Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformaçã...
Gabarito: B
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Gabarito: Letra B.
Art. 17, caput, da CF/1988:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
GAB: B
Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei
GABARITO - B
Resposta no artigo 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Gabarito''B''.
De acordo com a Carta Magna.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
E o pluripartidarismo não escoa numa sociedade pluralista?
viagem na HELLMANN’S
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, DEVE respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Letra B - gabarito?
A liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos significa a possibilidade de prejuízo para a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Basta imaginar que essa liberdade seja usada para formar partidos que queiram entregar a soberania nacional aos estrangeiros, etc. Daí o constituinte ter sentido a necessidade de resguardar, ou seja, proteger esses últimos valores contra a liberdade dos partidos políticos.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)
Nesse sentido, a letra B estaria errada, pq a liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos não fundamenta a soberania nacional nem os demais valores supracitados. Pelo contrário, ela pode danificá-los. Cabe, pois, perguntar: Por que ela foi dada como gabarito da questão?
A meu ver, a resposta é o apego bizarro do examinador à letra da CF. De fato, a liberdade partidária e a soberania nacional são valores a serem encontrados no mesmo dispositivo constitucional. Isso bastou para que o examinador extraísse um do outro, embora eles, no texto constitucional, figurem como valores em contraposição.
Mutatis mutandis, o que faz o examinador nessa questão é tão absurdo como extrair da laicidade do Estado a possibilidade de colaboração deste, na forma da lei, com as igrejas. Embora estejam no mesmo dispositivo constitucional - o art. 19 -, são duas normas diferentes, que albergam posições até contrárias, uma não podendo se extrair da outra. Daí o legislador constitucional falar em ressalva, que equivale a um resguardo.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Esse cara que elaborou essa questão estava muito maluco, deveria tá chapado.
Uma questão dessa se perde, não por fata de conhecimento, mas por não entender a maluquice.
Fui na B por que as outras não batiam e a "B" por causa do "o pluripartidarismo", que fiz ligação com o partido político.
que foi a que sobrou.
tem nada de errado: resguardado significa protegido. não há sentido de ressalva. criação etc de partido politico pode acontecer tendo em foco a soberania etc. tudo certo.
Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar:
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Gabarito B
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
CESPE Constitucional questão polêmica *anotado no art. 17*
A questão deu muito bafafá pq “resguardados”/”protegidos a soberania e etc.” não significa o mesmo que “para resguardar/para proteger a soberania e etc.” – o "para" concede uma ideia de finalidade que o texto Constitucional não tem!
A Constituição diz: pode criar partido livremente, desde q isso não viole soberania e etc.
O examinador – pouco iluminado – disse: pode criar partido livremente para proteger a soberania e etc.
Claramente o examinador ou não entende o preceito constitucional, ou fez um cópia e cola mal feito. A única resposta possível era sociedade pluralista, pois essa, sim, acaba sendo resguardada/protegida pela liberdade de criação dos partidos!
GAB - B
Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar
B - a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
MUITA GENTE ERROU POR FALTA DE ATENÇÃO EM TODO ENUNCIADO. NO FINAL DO ENUNCIADO FOI PEDIDO A RELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS DO ART.1º ENTÃO, POREM APENAS A ALTERNATIVA B RELACIONOU OS FUNDAMENTOS DA REPUBLICA - "EU QUASE ERREI ESSA QUESTÃO ACHANDO QUE SERIA A ALTERNATIVA C TB"...RESPEITEM A CESPE, QUE NÃO ENTRA PARA BRINCAR...PROVINHA FOI ENGANA BOBO TOTAL,,,CESPE/CEBRASPE, FCC, FGV...RESPEITEM ESSAS BANCAS, SE ACHAR MUITO FACIL, "OPA PERA LA"...NO DETALHE QUE MATA O PATO
Acertei, mas a alternativa "B" também está certa.
Art 17 da CF
Aquela questão pro cara não zerar
GABARITO: B
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos...
B e C corretas, na minha opinião.
Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional:
Para resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Pluralismo (Gênero)
Pluripartidarismo (espécie)
toda questão do RJ é zuada, nunca vi. deveria ter um filtro para excluir questões de concurso desse Estado zuado
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Princípios dos Partidos Políticos [art. 17, CF]:
SONO NA REDE é PLURIFUNDAMENTAL à PESSOA HUMANA!
SO: soberania; NA: nacional; REDE: Regime Democrático; PLURI: pluripartidarismo; FUNDAMENTAL: direitos fundamentais; PESSOA HUMANA: da pessoa humana;
PLURIPARTIDARISMO: reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos.
PLURALISMO POLÍTICO: pluralidade de ideias diferentes entre os cidadãos brasileiros.
PLURIPARTIDARISMO: reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos.
PLURALISMO POLÍTICO: pluralidade de ideias diferentes entre os cidadãos brasileiros.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
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Princípios dos Partidos Políticos [art. 17, CF]:
SONO NA REDE é PLURIFUNDAMENTAL à PESSOA HUMANA!
SO: soberania; NA: nacional; REDE: Regime Democrático; PLURI: pluripartidarismo; FUNDAMENTAL: direitos fundamentais; PESSOA HUMANA: da pessoa humana;
Fonte: comentários QC⭐
Quanto ao Item I - A criação de partidos políticos é livre e não pode ser limitada pelo Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral somente a checagem do cumprimento de aspectos formais.
A CF/88 adotou o princípio democrático representativo, superando-se o caráter essencialmente intervencionista, prevalecente no regime autoritário anterior. Dessa forma, ficou garantida a liberdade dos partidos políticos de se formarem e se articularem. Isso não significa, contudo, que eles estejam dispensados de cumprir certos controles, ex • necessidade de que tenham caráter nacional (controle quantitativo, ou seja, uma espécie de cláusula de barreira em sentido amplo - lato sensu - manifestações de apoio traduzidas em assinaturas) e • que seus programas tenham um cunho democrático (controle qualitativo ou ideológico).
Assim, a liberdade na formação dos partidos precisa respeitar os princípios democráticos, cabendo à Justiça Eleitoral examinar se estão presentes os pressupostos constitucionais sem os quais o partido político, embora tecnicamente criado, não se legitima.
Segundo a Constituição Federal vigente, são partidos políticos pessoas jurídicas de direitos privado, que adquirem personalidade jurídica ‘na forma da lei civil’ (art. 17, §2º), ou seja, conforme os preceitos gerais do Código Civil atinentes à criação e registro das pessoas jurídicas. O registro subsequente do estatuto partidário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também exigido pela Carta Política, carece portanto de efeitos constitutivos, dado que a agremiação partidária já existe enquanto pessoa jurídica, cabendo à Corte Eleitoral somente a tarefa de fiscalizar a compatibilidade do regramento partidário com os demais preceitos constitucionais. Não há, portanto, qualquer forma de autorização estatal para o surgimento do partido político no Brasil. A participação do TSE apenas empresta caráter institucional e definitivo a um processo iniciado e acabado no âmbito da sociedade civil.
A liberdade na formação dos partidos há de se conformar ao respeito aos princípios democráticos, competindo à justiça Eleitoral a conferência dos pressupostos constitucionais legitimadores desse processo, sem os quais o partido político, embora tecnicamente criado, não se legitima.
A Constituição Federal garante a liberdade para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a eles assegurando a autonomia (art. 17). Ocorre que não há liberdade absoluta. Também não se tem autonomia sem limitação. Logo, é possível que sejam estabelecidos requisitos e condições para a criação, fusão e incorporação de partidos políticos.STF. Plenário. ADI 5311/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/3/2020 (Info 968).
Fonte: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753178739 (ADI 5311) e DOD.
A maneira que decorei é a seguinte: PDS R. É só lembrar do partido com a letra R de República.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados:
• a soberania nacional.
• o regime democrático.
• o pluripartidarismo.
• os direitos fundamentais da pessoa humana.
eu trocaria a soberania nacional por sociedade pluralista... Achei a C certa, mas incompleta e a B mais literal.
A primeira parte da B (soberania) que me deixou na dúvida por se tratar de partidos políticos que é uma organização interna...
GAB: B
Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: