Segundo a NR 20 − Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, as instalações das atividades de
distribuição canalizada de gases inflamáveis com Pressão Máxima de Trabalho Admissível − PMTA acima de 18,0 kgf/cm2, com
capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, de gases inflamáveis acima de 60 toneladas até
600 toneladas, possuem as análises de riscos coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto. Tais
instalações são classificadas, segundo a Norma Regulamentadora (NR), como classe
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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