Determinado contribuinte reside em área situada na fronteira...

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Q203926 Direito Tributário
Determinado contribuinte reside em área situada na fronteira entre dois municípios, não sendo muito bem delineada, naquela localidade, a separação geográfica entre as duas municipalidades. Em razão dessa circunstância, ocorreu de ele ter sido notificado pelas duas fazendas municipais para pagar o IPTU.

Nesse caso, deve o contribuinte
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a cobrança do IPTU por dois municípios devido à indefinição da fronteira entre eles. O tema central aqui é a bitributação e a forma correta de lidar com essa situação no âmbito do direito tributário.

De acordo com a legislação vigente, quando um contribuinte se vê em situação de cobrança dupla por um mesmo fato gerador, ele pode utilizar-se de um instrumento jurídico específico para resolver a questão: a ação de consignação em pagamento, como previsto no Código de Processo Civil, que é a alternativa correta (C).

Justificativa da alternativa C:

A ação de consignação em pagamento é apropriada para situações em que o devedor enfrenta incertezas sobre a quem deve pagar, evitando assim a bitributação. Nesse caso, o contribuinte deposita o valor devido em juízo, e cabe ao poder judiciário decidir para qual dos municípios o pagamento deve ser direcionado. Isso protege o contribuinte de eventual cobrança dupla.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Pagar a totalidade dos impostos e ajuizar ações de repetição de indébito não é adequado, pois o contribuinte não tem a obrigação de arcar com o ônus financeiro até que a questão seja resolvida. Além disso, a repetição de indébito deveria ser utilizada após o pagamento indevido, o que não é o caso aqui.

B - Omitir-se de pagar o imposto não é recomendável, pois isso pode levar a sanções fiscais. O contribuinte deve buscar resolver a questão de maneira legal e segura, o que a omissão não proporciona.

D - Pagar metade para cada município não resolve a questão da determinação do responsável pelo tributo, e o contribuinte ainda poderia enfrentar problemas legais se um dos municípios não aceitar o pagamento parcial.

E - Interpor recurso junto aos municípios para definir a área não resolve a questão de pagamento imediato e não garante proteção contra a bitributação, além de não ser uma medida prevista para esse tipo de conflito.

A alternativa C é, portanto, a mais adequada, pois protege o contribuinte de pagar indevidamente e transfere a responsabilidade de decisão para a justiça.

Estratégia para interpretar o enunciado: Ao se deparar com questões de bitributação, é importante identificar rapidamente se há incerteza sobre a quem pagar e buscar opções que garantam segurança jurídica, como a consignação em pagamento. Evite soluções que deixem o contribuinte em situação de risco ou que não resolvam o problema diretamente.

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CORRETA C

   Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

A consignação em pagamento é, segundo Pablo Stolze Gagliano , o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo ao recebimento criado pelo devedor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da coisa devida, o direito de adimplir a prestação, liberando-se do liame obrigacional.


Fon 

essa questão merecia estar em prova de OAB.
Quem a redigiu entende "bulhufas" de geografia, entre municípios não há "fronteira", há limites - fronteira é entre países -. Se fosse levar ao pé da letra, seriam municípios situados em países diferentes! ahaha

Gabarito "C". Fundamento: art. 164, III, CTN.

"Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

 II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

 III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador."

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

 

I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

 

II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

 

III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

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