Maria Filó, advogada autônoma, desempenha suas funções, sem ...

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Q2521485 Direito Previdenciário
Maria Filó, advogada autônoma, desempenha suas funções, sem relação de emprego, a diversas sociedades, nas quais atua como consultora em assuntos fiscais.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário da Questão – Beneficiários do RGPS e Recolhimento de Contribuições

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão versa sobre contribuinte individual (autônomo), foco principal da categoria de advogada que presta serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego. Explora quem é o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e o respeito ao teto do salário de contribuição.

2. Legislação Aplicável
O artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 dispõe: “O limite máximo do salário-de-contribuição será reajustado na mesma época e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.” Já o art. 22, III, da mesma lei trata da cota patronal devida pelas empresas contratantes.

3. Explanação do Tema Central
O ponto crucial está em saber que a remuneração do contribuinte individual se submete ao teto do salário de contribuição, ao passo que a empresa recolhe a contribuição patronal independente desse limite. Atenção para não confundir os limites aplicáveis às duas partes.

4. Exemplo Prático
Maria Filó recebe, em um mês, R$ 12.000,00 por consultorias. Se o teto do salário de contribuição vigente for R$ 7.786,02, ela só deve recolher sobre esse teto, mesmo que seus rendimentos superem o valor. Já a empresa pagará a cota patronal sobre todo o valor pago, sem restrição ao teto.

5. Alternativa Correta – Justificativa (E)
Correta pois distingue adequadamente que o limite máximo do salário de contribuição restringe-se ao recolhimento do segurado contribuinte individual. A cota patronal prevista no art. 22, III, Lei nº 8.212/91 não se submete ao teto, conforme doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Chama Maria de “segurada autônoma”; tecnicamente incorreto, pois hoje é "contribuinte individual" (art. 12, V, Lei nº 8.212/91).
B) É correta quanto ao recolhimento, porém não aborda o ponto principal: a limitação do teto – incompleta.
C) Está errada; contribuintes individuais têm direito a benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária.
D) Fala em “salário-base” e “classe”, conceitos superados na legislação desde 1999. Hoje, incide sobre a remuneração até o teto.

Dica de Prova: Questões costumam tentar confundir conceitos antigos (“autônomo”, “classe”, “salário-base”) ou misturar a limitação do teto a todas as contribuições. Fique atento ao destinatário do teto.

Jurisprudência: A jurisprudência do STJ (REsp 257.330-DF) consagra o entendimento do regime de contribuições sobre remuneração de autônomos e a diferença de tratamento em relação à empresa.

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Comentários

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Localizei na internet artigo que diz que cota patronal não tem limite de teto.

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e)  o recolhimento previdenciário de Maria Filó deverá observar o limite máximo previsto na legislação, o qual não se aplica à cota patronal previdenciária de seus contratantes.

CORRETO. Exatamente conforme prevê o art. 214,III do Decreto 3048/1999:

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;  

E da redação do art. 216,I, "b" que nada menciona acerca de limites da contribuição patronal:

Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

I - a empresa é obrigada a:   

b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;  

OBS.: TEC CONCURSOS

As categorias de segurados obrigatórios do rgps são: empregado (urbano, rural e doméstico), contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial

Alternativa por alternativa:

a) Maria Filó se qualifica como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, na categoria de segurada autônoma.

Na verdade, ela é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

O segurado autônomo é aquele que é regido pelo OMG ou por cooperativa. Ex: Chapa de caminhão.

b) Maria Filó, na situação narrada, será a responsável pelo recolhimento previdenciário sobre sua remuneração mensal, haja vista não possuir relação de emprego com os contraentes.

Errado. Como ela presta serviço as empresas na condição de contribuinte individual, caberá às empresas proceder ao seu recolhimento.

c) Maria Filó, caso sofra acidente durante seu trabalho, não fará jus a benefício por incapacidade, pois sua categoria de segurado não recebe prestações acidentárias.

Não é bem assim. O segurado constribuinte individual pode receber prestações acidentárias, com exceção do auxílio-acidente.

d) Maria Filó, ao longo de cada mês de atividade, deverá verter contribuições sobre o salário-base, na classe em que esteja enquadrada, nos termos da lei.

Errado. As contribuições nesse caso não incidem sobre o salário-base, mas sim sobre o valor efetivamente recebido pelo trabalho, desde que observado o limite máximo do RGPS (art. 28, III, da Lei 8.212).

e) o recolhimento previdenciário de Maria Filó deverá observar o limite máximo previsto na legislação, o qual não se aplica à cota patronal previdenciária de seus contratantes.

Correto. A contribuição do segurado (em qualquer categoria) não ultrapassa o limite máximo previsto na legislação (limite de aposentadoria do RGPS). Todavia, a contribuição do empregador (em sentido amplo) não se limita ao teto do RGPS. Aqui, o céu é o limite!

Maria Filó é trabalhadora AVULSA, veja:

Art.11. São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

Veja que o trabalhador avulso possui uma sutil diferença para o contribuinte individual, nesta hipótese:

Art. 11 (...), V - como contribuinte individual:

g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

• Trabalhador avulso: a diversas empresas;

• Contribuinte individual: uma ou mais empresas.

- Na prática, qual a importância de diferenciá-los?

O contribuinte individual, como o próprio nome ensina, é quem recolhe a sua própria contribuição previdenciária. Se ele não fizer isso, não terá direitos sociais, sobretudo à aposentadoria. Sobre ele não recai a presunção de recolhimento.

Já o trabalhador avulso possui a garantia da presunção de recolhimento previdenciário, eis que essa demanda é feita pelo empregador ou pelo Sindicato a que vinculado. A contratação do trabalhador avulso deve ser realizada obrigatoriamente por meio do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

Com base nisso, dá pra marcar a E por eliminação.

a) Maria não é autônoma (também chamado de contribuinte individual), pois ela é avulsa;

b) Como dito, o trabalhador avulso não é o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, mas sim o Sindicato ou o órgão gestor da mão de obra;

c) Os únicos segurados que não possuem direito ao auxílio-acidente são: contribuinte individual e contribuinte facultativo, conforme art. 18, § 1º da Lei nº 8.213/91;

d) Conforme já dito, Não é Maria Filó quem vai verter contribuições, mas sim o Sindicato ou o órgão gestor.

Logo, por eliminação, E.

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