No atual contexto da certificação de entidades beneficentes ...
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Na questão apresentada, o tema central é a certificação de entidades beneficentes de assistência social. Essa certificação está diretamente relacionada à isenção de impostos e contribuições, bem como ao reconhecimento da entidade como beneficente junto ao poder público.
Para compreender essa questão, é essencial saber que a certificação das entidades beneficentes é regida por legislações específicas, como a Lei nº 12.101/2009, que estabelece critérios para que essas organizações sejam reconhecidas como beneficentes e, portanto, possam usufruir de imunidades tributárias.
Alternativa Correta: B - Conforme deliberado pelo STF, requisitos materiais para a certificação, capazes de afetar a imunidade tributária das entidades, devem ser disciplinados em lei complementar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os requisitos que afetam a imunidade tributária das entidades beneficentes devem ser regulamentados por lei complementar, e não apenas por atos administrativos ou leis ordinárias. Isso garante maior segurança jurídica e padronização no tratamento dessas entidades. Essa decisão está em linha com a Constituição, que prevê a necessidade de lei complementar para tratar da matéria relacionada a imunidades tributárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A certificação das entidades beneficentes não é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, essa certificação é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e outros órgãos competentes, dependendo da área de atuação da entidade.
C) Entidades educacionais podem, sim, ser reconhecidas como entidades beneficentes, desde que cumpram os requisitos legais exigidos. Elas podem obter a certificação e, com isso, usufruir de imunidades tributárias.
D) Não é necessário que uma entidade se dedique integralmente à saúde pública para obter a certificação de beneficente. O que importa é o cumprimento dos requisitos legais e a comprovação de sua atuação na área da assistência social.
E) A certificação como entidade beneficente pode, sim, dispensar certas contribuições previdenciárias, desde que a entidade atenda aos critérios legais e obtenha a referida certificação. A afirmação de que a certificação não mais dispensa tais contribuições está equivocada.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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LETRA B
Gabarito: alternativa D .
Conforme noticiado no informativo n° 855, o Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI n° 2028/DF, ADI 2036/DF, ADI 2228/DF, Rel. orig. Min. Joaquim Barbosa, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgados em 23/2 e 2/3/2017, bem como no RE 566622/RS, Rel. MM. Marco Aurélio, julgado em 23/2/2017, consolidou seu entendimento no sentido de que os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
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