Sobre os princípios do direito da seguridade social e suas i...

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Q3771698 Direito Previdenciário
Sobre os princípios do direito da seguridade social e suas inter-relações, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 201, § 7º, II e § 8º: "§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (...) II - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (...) § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do § 7º serão reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal."

Tema central: Isonomia material, solidariedade e universalidade na seguridade social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o tratamento diferenciado entre trabalhadores urbanos e rurais quanto aos requisitos para aposentadoria no RGPS decorre de previsão constitucional expressa. Não se trata de discriminação incompatível com a igualdade, mas de diferenciação juridicamente autorizada pela própria Constituição, em linha com a isonomia material. A base ainda registra a ressalva terminológica de que a assertiva menciona "aposentadoria por idade", mas a essência jurídica permanece correta: a redução em favor do trabalhador rural afasta a alegação de ofensa à isonomia formal.
B
Errada
Está errada porque rebaixa a solidariedade a sentimento voluntário, quando a Constituição lhe confere densidade normativa obrigatória. Constituição Federal, art. 195, caput: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:". Se o financiamento é imposto a toda a sociedade, a solidariedade não é mera opção moral; é mandamento jurídico cogente concretizado por contribuições compulsórias.
C
Errada
Está errada porque indica como critério primário de compatibilização entre universalidade e limite financeiro a identificação de rubricas contábeis, elemento que a base não reconhece como mecanismo constitucional decisivo. O parâmetro jurídico correto é outro: Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, I: "Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento;"; Constituição Federal, art. 195, § 5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."; e, quanto à previdência, Constituição Federal, art. 201, caput: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:". Logo, a harmonização se dá pela disciplina do custeio e pelo equilíbrio financeiro e atuarial, não por mera técnica contábil.
D
Errada
Está errada porque transforma a universalidade em princípio absoluto, independente de recursos, o que contraria a vedação constitucional expressa. A universalidade existe como objetivo da seguridade social, nos termos do art. 194, parágrafo único, I, mas não autoriza expansão irrestrita. Constituição Federal, art. 195, § 5º: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." Portanto, não há prevalência automática da universalidade para garantir extensão máxima de prestações sem disponibilidade financeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar isonomia como proibição absoluta de diferenciações, reduzir solidariedade a valor ético sem força normativa e supor que a universalidade permite ampliar benefícios e serviços sem fonte de custeio total.
Dica para questões semelhantes
  • Se a própria Constituição diferencia categorias de segurados, a análise de isonomia deve ser feita pela igualdade material, não pela igualdade formal absoluta.
  • Em seguridade social, solidariedade tem conteúdo jurídico obrigatório porque o art. 195, caput, impõe financiamento por toda a sociedade.
  • Universalidade da cobertura e do atendimento não dispensa custeio: o art. 195, § 5º, sempre barra criação, majoração ou extensão sem fonte de custeio total.
  • No RGPS, caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial são limites constitucionais relevantes, mas não se confundem com técnica contábil.

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Comentários

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A (Correta): Este é o clássico conceito de Igualdade Substancial (tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades). O trabalhador rural exerce atividades em condições penosas e sob intempéries, o que justifica o tratamento diferenciado (redução de 5 anos na idade) para atingir a justiça social, sem ferir a isonomia.

B (Incorreta): O princípio da Solidariedade é o pilar central da Seguridade Social e tem, sim, status de mandamento cogente (obrigatório). É ele que justifica, por exemplo, que um aposentado continue contribuindo se voltar à atividade, ou que não haja uma contrapartida direta e imediata em todos os benefícios (o jovem paga para o idoso; quem não fica doente paga para quem precisa de tratamento).

C (Incorreta): Embora o equilíbrio seja necessário, a preservação do caráter contributivo da Previdência não é feita pela simples "identificação de rubricas contábeis", mas sim pelo Princípio da Preexistência do Custeio Total (Art. 195, § 5º da CF). Nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

D (Incorreta): Embora a dignidade da pessoa humana seja um valor supremo, o STF e a doutrina entendem que a universalidade sofre a limitação da Reserva do Possível e do Princípio da Contrapartida. O Estado não tem recursos infinitos, portanto, a extensão de prestações depende da disponibilidade orçamentária prévia.

Fonte: Gemini

que preguiça dessas bancas que ficam tentando falar difícil.

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