Sobre os princípios do direito da seguridade social e suas i...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 201, § 7º, II e § 8º: "§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (...) II - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (...) § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do § 7º serão reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal."
- Se a própria Constituição diferencia categorias de segurados, a análise de isonomia deve ser feita pela igualdade material, não pela igualdade formal absoluta.
- Em seguridade social, solidariedade tem conteúdo jurídico obrigatório porque o art. 195, caput, impõe financiamento por toda a sociedade.
- Universalidade da cobertura e do atendimento não dispensa custeio: o art. 195, § 5º, sempre barra criação, majoração ou extensão sem fonte de custeio total.
- No RGPS, caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial são limites constitucionais relevantes, mas não se confundem com técnica contábil.
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Comentários
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A (Correta): Este é o clássico conceito de Igualdade Substancial (tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades). O trabalhador rural exerce atividades em condições penosas e sob intempéries, o que justifica o tratamento diferenciado (redução de 5 anos na idade) para atingir a justiça social, sem ferir a isonomia.
B (Incorreta): O princípio da Solidariedade é o pilar central da Seguridade Social e tem, sim, status de mandamento cogente (obrigatório). É ele que justifica, por exemplo, que um aposentado continue contribuindo se voltar à atividade, ou que não haja uma contrapartida direta e imediata em todos os benefícios (o jovem paga para o idoso; quem não fica doente paga para quem precisa de tratamento).
C (Incorreta): Embora o equilíbrio seja necessário, a preservação do caráter contributivo da Previdência não é feita pela simples "identificação de rubricas contábeis", mas sim pelo Princípio da Preexistência do Custeio Total (Art. 195, § 5º da CF). Nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D (Incorreta): Embora a dignidade da pessoa humana seja um valor supremo, o STF e a doutrina entendem que a universalidade sofre a limitação da Reserva do Possível e do Princípio da Contrapartida. O Estado não tem recursos infinitos, portanto, a extensão de prestações depende da disponibilidade orçamentária prévia.
Fonte: Gemini
que preguiça dessas bancas que ficam tentando falar difícil.
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