Maria Silva, trabalhadora rural, desempenha sua atividade em...
Nesse contexto hipotético, é correto afirmar que
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Análise do caso:
O enunciado trata de segurado especial, figura jurídica do RGPS, conforme previsto nas Leis nº 8.212/91 e 8.213/91. Maria trabalha em regime de economia familiar, sem empregados, numa pequena propriedade rural. O tema exige conhecimento sobre enquadramento previdenciário do trabalhador rural e sobre a contribuição previdenciária destes segurados.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei 8.213/91, art. 11, VII ("segurado especial: a pessoa física residente em imóvel rural [...] que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais").
Lei 8.212/91, art. 25, §1º: "A contribuição do segurado especial [...] é devida sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção". O STF (RE 363.852) confirmou a constitucionalidade desta sistemática de contribuição.
Exemplo prático:
Maria e sua família cultivam milho em uma pequena fazenda e vendem parte da produção; ambos, nas mesmas condições, são segurados especiais do RGPS e sua contribuição recai sobre o valor das vendas.
Comentário da alternativa correta – A:
Correta! Maria é segurada especial, filiada ao RGPS de forma obrigatória, devendo contribuir sobre a receita da comercialização, conforme a lei. O texto literal das normas respalda totalmente a alternativa.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O enquadramento não é exclusivo; todos os membros da família que trabalhem na economia familiar se enquadram como segurados especiais.
C) Errada. O segurado especial pode aposentar-se por idade rural, 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), desde que comprovados os requisitos; 62 anos é a regra geral urbana após a reforma.
D) Errada. A contratação de empregado eventual (não permanente) não descaracteriza o enquadramento. Só perde a condição de segurada especial se houver contratação habitual de empregado.
E) Errada. O segurado especial mantém sua condição durante as entressafras, desde que não exerça outra atividade abrangida pela previdência.
Pegadinhas: Atenção ao termo “exclusividade”: diz respeito à ausência de empregados formais e não à exclusividade familiar. Outra armadilha é a idade de aposentadoria, que tem regulamentação diferenciada para o rural.
Conclusão: Domine os conceitos de segurado especial, formas de contribuição e requisitos para manutenção do enquadramento. Isso evita erros em provas!
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Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do , e faça dessas atividades o principal meio de vida;
b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Sobre a letra D:
Art. 12, § 8 O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.
(V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;).
§ 11. O segurado especial fica excluído dessa categoria:
II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:
a) utilização de trabalhadores nos termos do § 8 deste artigo; (120 pessoas por dia no ano civil)
Art. 195, CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
O regime de economia familiar refere-se à organização e gestão das finanças de uma família, onde as decisões econômicas e financeiras são tomadas em conjunto pelos membros da família. Este conceito engloba a forma como a renda familiar é gerida, os hábitos de consumo, o planejamento financeiro, as economias, os investimentos, e como as despesas são distribuídas para atender às necessidades e objetivos de todos.
O objetivo principal de um regime de economia familiar eficiente é garantir que a família possa viver dentro de suas possibilidades financeiras, economizar para o futuro e atingir metas financeiras específicas, como a compra de uma casa, educação dos filhos, ou aposentadoria. Isso pode incluir práticas como:
1. **Planejamento Orçamentário:** Criar um orçamento mensal ou anual que equilibre a renda com as despesas, permitindo à família controlar seus gastos e evitar dívidas.
2. **Gestão de Dívidas:** Gerenciar e quitar dívidas existentes de forma a minimizar juros e evitar sobreendividamento.
3. **Poupança e Investimentos:** Destinar uma parte da renda para poupança e investimentos, visando a segurança financeira e o crescimento patrimonial ao longo do tempo.
4. **Educação Financeira:** Ensinar e promover a educação financeira entre os membros da família para que todos compreendam a importância de uma boa gestão econômica.
5. **Prioridades e Cortes:** Estabelecer prioridades de gastos e realizar cortes em áreas menos essenciais para garantir que os recursos sejam direcionados às necessidades mais importantes.
Um regime bem estruturado pode ajudar a família a se proteger contra imprevistos financeiros e a construir um futuro econômico mais estável e seguro.
GABARITO: LETRA A
Maria, como trabalhadora rural em regime de economia familiar, é enquadrada como segurada especial do RGPS. A contribuição previdenciária para os segurados especiais é feita com base em um percentual sobre a receita da comercialização de sua produção rural, e não com contribuições mensais fixas. Essa condição é prevista para trabalhadores que atuam em pequenas propriedades e em regime de economia familiar, sem o uso de empregados.
- Alternativa B: Incorreta. O regime de segurado especial se aplica a todos os membros da família que atuam em regime de economia familiar, portanto, outros membros que trabalhem na mesma propriedade rural também poderão ser segurados obrigatórios.
- Alternativa C: Incorreta. A aposentadoria para o segurado especial do regime rural segue regras específicas e não necessariamente exige idade mínima de 62 anos, pois existem requisitos diferenciados para trabalhadores rurais.
- Alternativa D: Incorreta. A contratação temporária de um empregado, por prazo específico e em situações excepcionais (como para o período de safra), não exclui automaticamente o trabalhador rural da condição de segurado especial, desde que siga os requisitos legais.
- Alternativa E: Incorreta. A condição de segurado especial não se perde nos períodos de entressafra ou em tempos de baixa produção; nesses casos, ele continua sendo segurado obrigatório do RGPS e não precisa migrar para a condição de segurado facultativo.
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