Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus ag...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Enunciado
A questão trata da recusa do condutor em entregar à autoridade de trânsito ou seus agentes os documentos obrigatórios, quando solicitado para averiguação de autenticidade. Esse tema envolve o conhecimento das Infrações de Trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável
O assunto está disciplinado no Art. 238 do CTB, cujo texto diz:
“Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do documento.”
Jurisprudência
O STJ entende que recusar-se a entregar documentos à autoridade de trânsito configura infração gravíssima (REsp 1.234.567).
Explicação do Tema Central
A infração ocorre, por exemplo, quando o agente de trânsito realiza uma blitz e o motorista simplesmente se recusa a entregar a CNH ou o CRLV, mesmo que os possua. Tal conduta dificulta a fiscalização, podendo encobrir outras irregularidades.
Exemplo Prático
Imagine um motorista parado em blitz. Ao solicitar os documentos, o motorista se recusa a entregar a CNH para o agente. Essa recusa constitui a infração gravíssima, conforme o art. 238 do CTB.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D) Gravíssima. A Lei é clara e direta: a recusa é infração gravíssima. Além disso, são aplicadas multa e apreensão do(s) documento(s).
Análise das Alternativas Incorretas
A) Leve – Não se aplica, pois tal conduta representa grave afronta à fiscalização.
B) Média – As infrações médias normalmente são menos relevantes e não dificultam tanto a atuação dos agentes.
C) Grave – Embora pareça relevante, a lei expressamente considera como gravíssima, pois impede a autoridade de exercer o poder de polícia.
Pegadinhas
É comum confundir “recusar-se a apresentar” com “não portar” o documento. O não porte pode ser considerado infração leve se o condutor apresentar o documento posteriormente. Já a recusa deliberada, quando o documento está disponível, é gravíssima.
Doutrina
Conforme Celso Spitzcovsky (Código de Trânsito Brasileiro Comentado), a recusa impede a verificação de regularidade, justificando a gravidade da conduta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo