No Brasil, a constante evolução social e tecnológica impõe a...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A lei foi publicada em 01/07/2025, mas o próprio art. 25 fixou sua entrada em vigor apenas 180 dias depois; por isso, em 15/07/2025, ainda estava em vacatio legis, o que conduz ao gabarito B.
- Se o enunciado informa publicação regular e respeito às exigências procedimentais e competenciais, isso sustenta validade formal da norma.
- Se a própria lei fixa data futura ou prazo para entrada em vigor, não há vigência imediata após a publicação.
- No padrão adotado pela questão, durante a vacatio legis a norma ainda não produz os efeitos jurídicos que dependem de vigência.
- Não acrescente exigência de regulamentação complementar se o enunciado não trouxer esse dado.
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Comentários
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A Lei nº 15.000/2025 já existe e é válida, mas encontra-se em período de vacatio legis (vacância da lei), não produzindo efeitos concretos até o final do prazo de 180 dias após a sua publicação.
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