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Q3771693 Atualidades
No Brasil, a constante evolução social e tecnológica impõe ao legislador a necessidade de criar e adaptar normas jurídicas para regulamentar novas realidades, como a proteção de dados pessoais ou o uso de inteligência artificial. Conhecer a aplicabilidade e o status de uma norma jurídica – se ela existe, se está em vigor e se produz seus efeitos concretos – é fundamental para advogados, juízes e demais operadores do direito. Recentemente, em 1º de julho de 2025, após conformidade com as exigências procedimentais e competenciais, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.000/2025, que altera substancialmente o Código Civil para introduzir novas regras sobre a regulamentação de contratos eletrônicos e a validade de assinaturas digitais em certas operações. Contudo, a própria Lei nº 15.000/2025 estabelece, em seu art. 25, que suas disposições entrarão em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação oficial. Considerando o cenário hipotético e com base nos conceitos fundamentais do direito, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A lei foi publicada em 01/07/2025, mas o próprio art. 25 fixou sua entrada em vigor apenas 180 dias depois; por isso, em 15/07/2025, ainda estava em vacatio legis, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: validade, vigência e eficácia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma plena vigência e produção de todos os efeitos desde a publicação oficial. Isso contraria diretamente o enunciado, que prevê vacatio legis de 180 dias. Publicação não elimina cláusula expressa de entrada em vigor futura.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a lei foi publicada regularmente e, segundo o enunciado, observou as exigências procedimentais e competenciais, o que sustenta sua validade formal. Porém, o próprio texto legal determinou que a entrada em vigor só ocorreria 180 dias após a publicação. Assim, em 15/07/2025, a norma ainda não estava em vigência e, no padrão conceitual adotado pela questão, ainda não produzia seus efeitos jurídicos.
C
Errada
Está errada principalmente porque diz que a lei já está em vigência, apesar de o enunciado afirmar que ela só entrará em vigor 180 dias após a publicação. Além disso, introduz necessidade de regulamentação complementar sem qualquer apoio no enunciado.
D
Errada
Está errada porque desloca a análise para 'eficácia social e jurídica' dependente de aplicabilidade a casos concretos, quando o ponto decisivo era outro: a ausência de vigência por causa da vacatio legis expressa. A expressão 'vigência potencial' também não corresponde ao critério técnico que resolvia a questão.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar a publicação e a validade formal da lei como se já significassem vigência e produção imediata de efeitos, apesar da vacatio legis expressamente prevista.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado informa publicação regular e respeito às exigências procedimentais e competenciais, isso sustenta validade formal da norma.
  • Se a própria lei fixa data futura ou prazo para entrada em vigor, não há vigência imediata após a publicação.
  • No padrão adotado pela questão, durante a vacatio legis a norma ainda não produz os efeitos jurídicos que dependem de vigência.
  • Não acrescente exigência de regulamentação complementar se o enunciado não trouxer esse dado.

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Comentários

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A Lei nº 15.000/2025 já existe e é válida, mas encontra-se em período de vacatio legis (vacância da lei), não produzindo efeitos concretos até o final do prazo de 180 dias após a sua publicação. 

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