A Constituição Federal institui sistema de controle externo...
I. O controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
II. O Tribunal de Contas da União integra a estrutura do Poder Judiciário.
III. O Tribunal de Contas da União exerce jurisdição judicial típica ao julgar as contas dos administradores públicos.
IV. O controle externo abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
Estão CORRETAS:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
AFIRMATIVA I: CORRETA, conforme art. 71, caput
AFIRMATIVA II: INCORRETA, pois não está presente no rol do art. 92 (Órgãos do Poder Judiciário)
AFIRMATIVA III: INCORRETA, pois embora a Constituição Federal use o termo “julgar” (art. 71, II), essa atuação do TCU tem natureza administrativa, e não jurisdicional. Isso significa que:
- O TCU não integra o Poder Judiciário, mas atua como órgão auxiliar do Legislativo (no caso, do Congresso Nacional).
- Suas decisões são consideradas técnico-administrativas, voltadas ao controle externo da administração pública.
- Ele pode aplicar sanções (como multas e imputação de débito), mas não produz coisa julgada judicial.
Quem exerce jurisdição judicial típica — isto é, com definitividade e possibilidade de coisa julgada — são os órgãos do Poder Judiciário.
AFIRMATIVA IV: CORRETA, conforme art. 70, caput
Adendo:
É INCONSTITUCIONAL a PRESTAÇÃO DE CONTAS pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS — órgão INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, e, portanto, INSERIDO NA ESTRUTURA ESTADUAL — diretamente à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, tendo em vista a COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75). (INFORMATIVO 1203 - ADI 4.124/BA)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo