Segundo a análise econômica da distribuição de competências ...
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Alternativa Correta: A
O tema central da questão é a distribuição de competências tributárias em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de um imposto estadual que pode ter impactos econômicos significativos, afetando o bem-estar econômico entre diferentes jurisdições.
O ICMS é um dos principais tributos do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Sua principal característica é ser um imposto sobre o consumo, sendo cobrado de forma não cumulativa, ou seja, em cada etapa da circulação do produto ou serviço.
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 155, o ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, o que torna sua administração e arrecadação de responsabilidade estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque o ICMS é, de fato, um imposto estadual sobre a origem. Isso significa que ele é cobrado no estado onde se inicia a circulação da mercadoria e não no destino. Essa característica pode levar à exportação de impostos para contribuintes de outros estados, gerando desigualdades e perdas de bem-estar, uma vez que consumidores de estados diferentes pagam impostos que beneficiam outras jurisdições. Isto é conhecido como guerra fiscal, onde estados competem entre si oferecendo incentivos fiscais para atrair investimentos, o que pode ser prejudicial à economia como um todo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque o ICMS não incide sobre operações financeiras, mas sim sobre a circulação de mercadorias e serviços. A guerra fiscal relacionada ao ICMS se refere mais à disputa entre estados por investimentos industriais e comerciais, e não especificamente a operações financeiras.
C: A alternativa C está errada porque o ICMS não é focado em segmentos de alta capacidade contributiva, mas sim sobre o consumo em geral. Ele incide de forma ampla sobre a circulação de mercadorias e serviços, independentemente da capacidade contributiva do segmento.
D: A alternativa D é incorreta pois afirma que o ICMS é um imposto sobre o destino, o que não é verdade para a maior parte das operações. A complexidade de fiscalização existe, mas não é justificada principalmente pela origem ou destino, e sim pela extensão e abrangência do imposto.
E: A alternativa E está equivocada porque o ICMS não é um imposto sobre a renda de fatores móveis. Ele incide sobre a circulação de bens e serviços, e não sobre a renda, que é campo de outros impostos como o Imposto de Renda.
Essas análises ajudam a compreender por que a alternativa A é a correta, ao considerar a natureza do ICMS e suas implicações econômicas entre diferentes jurisdições.
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Comentários
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Comentários dos professores Heber e Jetro
a) Correta. O ICMS é um imposto estadual que tributa a origem e, por isso, pode viabilizar a exportação de impostos para contribuintes de outras jurisdições, uma vez que o consumidor que adquirir as mercadorias ou serviços no estado B estará financiando o governo do estado A (supondo que o estado A é o estado produtor).
A letra C está errada porque o fator ali listado não guarda relação com perda de bem estar.
A letra D está errada porque o ICMS é imposto sobre a origem.
A letra B é absurda.
A letra E, sozinha, está correta, pois as mercadorias (base tributável) são fatores móveis. No entanto, isso (tributar fatores móveis) não implica perda de bem estar quando comparado à tributação de fatores imóveis.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale
a) Correta. O ICMS é um imposto estadual que tributa a origem e, por isso, pode viabilizar a exportação de impostos para contribuintes de outras jurisdições, uma vez que o consumidor que adquirir as mercadorias ou serviços no estado B estará financiando o governo do estado A (supondo que o estado A é o estado produtor).
A letra “b” está errada porque o imposto sobre operações financeiras é o IOF, e este é um imposto federal.
A letra “c” está errada porque o fator ali listado não guarda relação com perda de bem-estar.
A letra “d” está errada porque o ICMS é imposto sobre a origem.
A letra “e”, sozinha, está correta, pois as mercadorias (base tributável) são fatores móveis. No entanto, isso (tributar fatores móveis) não implica perda de bem-estar quando comparado à tributação de fatores imóveis.
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