A Lei Orçamentária só incluirá novos projetos após adequadam...
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Gabarito comentado
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No estudo de Orçamento Público, um dos princípios fundamentais é a preservação do patrimônio público e o planejamento adequado das despesas. A questão em foco aborda uma regra essencial da gestão fiscal responsável.
Alternativa correta: C - certo
A questão refere-se a uma diretriz importante disposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo a LDO, a Lei Orçamentária deve priorizar a continuidade dos projetos em andamento e somente incluir novos projetos após garantir que as necessidades correntes, como a conservação do patrimônio público, estejam adequadamente atendidas.
Essa regra garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, evitando o desperdício e a deterioração de bens já adquiridos, e assegurando que o governo não se comprometa com novos gastos sem antes cuidar dos compromissos existentes. Assim, a afirmação de que a Lei Orçamentária deve seguir essa sequência é correta.
Justificativa para as alternativas:
Alternativa E - errado: A afirmação estaria incorreta se dissesse, por exemplo, que novos projetos podem ser incluídos independentemente das condições dos projetos em andamento ou da conservação do patrimônio. Isso iria contra os princípios de responsabilidade fiscal e gestão eficiente dos recursos públicos, que são bases do planejamento estabelecido pela LDO.
Para resolver questões como essa, é importante que o estudante compreenda a hierarquia das leis orçamentárias e a importância do planejamento orçamentário, que deve sempre priorizar a manutenção e o cuidado com o patrimônio público antes de novos gastos.
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Comentários
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Essa questão está CERTA, ela expressa a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) em se art. 45:
LC 101/2000,Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Segue abaixo os dois dispositivos:
Art. 5º, § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Art. 45.Observado o disposto no § 5odo art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Dica: geralmente as questões de AFO cobram a literalidade das leis.
As questões sobre orçamento só são na base da decoreba ? Só vejo decoreba nas questões
boa questão. errei provavelmente por que não cheguei na parte de créditos adicionais, pensei então que não poderia ter adições de projetos numa mesma LOA
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