Maria Rita, servidora pública federal, com ingresso na carre...
Diante do cenário hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 1º, III, com redação da EC nº 103/2019: "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo."
- Em servidor federal titular de cargo efetivo, comece pela regra permanente do art. 40, § 1º, III, da Constituição e só saia dela se o enunciado trouxer hipótese especial ou transição claramente aplicável.
- Quando a alternativa invocar regra de transição, confira os requisitos cumulativos exatos de idade, contribuição, serviço público e cargo; trocar um deles já elimina a opção.
- Para pensão por morte, diferencie dependentes com dependência presumida dos que precisam provar dependência econômica.
- Segurado facultativo não retroage filiação nem recolhe competências anteriores à inscrição para criar tempo de contribuição pretérito.
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CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (...)
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
REGRA GERAL
HOMEM: 65 ANOS + 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER: 62 ANOS + 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
PROFESSORES
HOMEM: 60 ANOS
MULHER: 57 ANOS
+ 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA NO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO
OBS: PROF ENSINO SUPERIOR NÃO ENTRA NESSA CATEGORIA.
OBS2: É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que estende a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor, inclusive a de representação associativa ou sindical. Essa lei é formalmente inconstitucional porque: invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, II, “c” e “e”); e a competência privativa da União legislar sobre seguridade social e sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIII e XXIV). Além disso, é materialmente inconstitucional por violar o núcleo da norma que restringe a aposentadoria especial a funções de magistério (art. 40, § 5º). STF. Plenário. ADI 856/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
Análise do contexto da Questão: A questão aborda a aposentadoria de Maria Rita, servidora pública federal, considerando as regras de transição e as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional nº 103/2019. O candidato deve identificar a afirmativa correta com base nas normas vigentes sobre aposentadoria no serviço público.
Item: A) Este item corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está correta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabelece que as servidoras públicas federais poderão se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, desde que cumpram os tempos mínimos de contribuição e outros requisitos.
Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'
Item: B) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta, pois a idade mínima para aposentadoria voluntária de servidoras públicas federais é de 62 anos, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019. A idade de 55 anos não é aplicável.
Fundamentação: Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 10. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.'
Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca
Análise: A afirmativa está incorreta, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 não prevê a aplicação das regras transitórias da Emenda Constitucional nº 41/03 para novos ingressos após a sua promulgação.
Fundamentação: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
'Art. 3º. As regras de transição previstas nesta Emenda Constitucional aplicam-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público até a data de sua promulgação.'
Quando se aplicam as normas de transição? No caso dela, ela ingressou antes da EC 103, não tem nenhuma regra de transição?
A minha dúvida é a mesma da Procuradora em Formação. E quanto às regras de transição???
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