Assinale a alternativa que contém uma infração de natureza ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda infrações de natureza grave previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo que o candidato reconheça a correta classificação entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. O foco é a correta aplicação da lei e dos conceitos sobre registros e responsabilidades administrativas.
Legislação aplicável: O Art. 240 do CTB dispõe:
“Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.”
Justificativa da alternativa correta:
B) Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
Esta alternativa está correta porque corresponde exatamente à conduta prevista no art. 240 do CTB. O responsável (proprietário, herdeiro ou representante legal) deve comunicar à autoridade de trânsito quando o veículo não pode mais circular. A omissão pode causar problemas futuros, como cobranças indevidas ou responsabilização por infrações cometidas pelo novo portador das peças ou chassis, conforme orienta a doutrina de Julyver Modesto de Araújo.
Exemplo prático: Imagine um caminhão destruído em acidente, sendo vendido para ferro-velho e não tendo registro baixado: o proprietário fica sujeito à multa grave e pode responder por qualquer ilegalidade envolvendo o veículo que deixe de existir no cadastro.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fazer falsa declaração de domicílio – Trata-se de infração gravíssima (art. 242 do CTB), não grave.
C) Deixar de atualizar o cadastro de registro – É infração leve (art. 241 do CTB), não grave.
D) Retirar do local veículo retido sem permissão – É infração gravíssima (art. 223 do CTB).
Dicas de prova: Atenção aos verbos na descrição da conduta (“deixar”, “fazer”, “retirar”), pois pequenas diferenças mudam a gravidade da infração. Não confie apenas na memória, utilize a classificação legal presente nos artigos do CTB.
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