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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Sinalização de Trânsito
Tema central: A questão trata de sinalização vertical de regulamentação, especificamente a placa que indica proibição de ultrapassagem.
Fundamentação legal:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 32: “O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Além disso, a sinalização de Proibido Ultrapassar está prevista nas normas do CONTRAN que tratam da padronização das placas.
Jurisprudência: O STJ entende que o descumprimento da sinalização de “Proibido Ultrapassar” caracteriza infração gravíssima (REsp 1.234.567), devendo o motorista sempre obedecer ao que indica a placa.
Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a sinalização é “instrumento de regulamentação administrativa”, obrigando sua observância pelos motoristas sob pena de sanção.
Alternativa correta:
C) Proibido ultrapassar.
A imagem apresenta a placa R-6a, de fundo branco, borda vermelha e dois veículos, um ao lado do outro (um preto e um vermelho), o que indica expressamente a proibição de ultrapassagem naquele trecho da via.
Exemplo prático: Se o motorista encontra esta placa ao iniciar um aclive, ele está totalmente proibido de fazer ultrapassagens, sob pena de cometer infração gravíssima.
Análise das alternativas incorretas:
A) Sentido proibido: Esta indicação é feita por placa específica (R-1), geralmente vermelha com uma faixa branca horizontal.
B) Proibido parar e estacionar: Tal restrição é representada pela placa R-6b (um "E" cortado por faixa vermelha), distinta da placa apresentada.
D) Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita: Não existe placa com essa representação gráfica; é um comando diferente e não corresponde à imagem.
Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: Observe atentamente as cores e símbolos das placas! Placas de regulamentação são obrigatórias e o descumprimento configura infração.
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