Assinale corretamente a penalidade para o condutor que for f...
Assinale corretamente a penalidade para o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
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Vamos analisar a questão que trata sobre a penalidade aplicada ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Tema Jurídico: A questão envolve a legislação de trânsito, mais especificamente as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo relevante aqui é o art. 165, que trata da multa e suspensão do direito de dirigir para condutores nesta situação.
Legislação Aplicável: Conforme o art. 165 do CTB, a penalidade para dirigir sob a influência de álcool ou drogas é uma multa, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa é multiplicada por 10, o que corresponde a R$ 2.934,70.
Explicação do Tema: Este tema é central para a segurança no trânsito, pois dirigir sob efeito de álcool ou drogas aumenta significativamente o risco de acidentes. O CTB estabelece penalidades rigorosas para desestimular este comportamento.
Exemplo Prático: Imagine um condutor que é parado em uma blitz e, após o teste do bafômetro, é constatado que ele está com um nível de álcool acima do permitido. Ele será multado em R$ 2.934,70 e terá sua habilitação suspensa por 12 meses.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao afirmar que a multa é de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir é por 12 meses. Esses valores estão de acordo com o CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: A multa mencionada de R$ 5.869,40 está incorreta. O valor correto é R$ 2.934,70.
- Alternativa B: A multa de R$ 3.147,69 e suspensão por 6 meses são incorretas. O CTB determina 12 meses de suspensão e a multa em R$ 2.934,70.
- Alternativa D: O valor da multa de R$ 6.195,57 não está correto. Além disso, não há menção aos meses de suspensão.
Considerações Finais: Preste atenção nos detalhes numéricos e textuais das alternativas, pois os valores e prazos são definidos por lei e devem ser rigorosamente seguidos.
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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 do CTB.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16; e
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
10*293,47= 2.934,70!
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