No município Ômega, a Controladoria-Geral recebeu demandas d...

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Q3771689 Direito Financeiro
No município Ômega, a Controladoria-Geral recebeu demandas de distintos órgãos da administração quanto à correta classificação de determinadas despesas, diante da necessidade de abertura de créditos adicionais. Com base na Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta situação compatível com a abertura de crédito especial. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 41, II: "Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." Como a alternativa D descreve a criação de programa municipal sem dotação orçamentária específica, a hipótese legal é exatamente a de abertura de crédito especial.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque déficit orçamentário apurado no exercício anterior não corresponde, por si só, à hipótese legal de crédito especial. O art. 41, II, exige despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica, e a alternativa não descreve uma despesa nova nessa condição, mas tentativa de cobertura de resultado negativo.
B
Errada
Está errada porque a situação envolve despesas urgentes e imprevistas decorrentes de enchentes, com socorro à população, o que se enquadra em calamidade pública. Pelo art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964, isso caracteriza crédito extraordinário, e não crédito especial.
C
Errada
Está errada porque já existe dotação orçamentária para a merenda escolar, apenas insuficiente até o fim do exercício. Nos termos do art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, reforço de dotação existente é hipótese de crédito suplementar, não de crédito especial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve despesa nova sem dotação orçamentária específica, que é precisamente a hipótese legal de crédito especial prevista no art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964. Além disso, a menção ao encaminhamento de projeto de lei é compatível com a exigência de que os créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, nos termos do art. 42 da mesma lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ausência de dotação específica e insuficiência de dotação já existente, além da tendência de tratar calamidade pública como crédito especial quando a lei a enquadra como crédito extraordinário.
Dica para questões semelhantes
  • Se já existe dotação e falta apenas reforço, o crédito é suplementar.
  • Se não existe dotação orçamentária específica para a despesa, o crédito é especial.
  • Se a despesa é urgente e imprevista em caso de calamidade pública, guerra ou comoção intestina, o crédito é extraordinário.

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Comentários

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os créditos adicionais são

Suplementares -> reforçam dotações existentes; autorização pode estar prevista na própria loa

Especiais- >novas despesas não previstas

Extraordinários - > despesas urgentes e imprevistas como guerras ou calamidades

Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo

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