Em reunião da Comissão Intergestores Regional, surge diverg...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era que a incorporação de tecnologia no SUS não pode se basear só em demanda social nem apenas em eficácia clínica: a Lei nº 12.401/2011 exige evidências científicas e avaliação econômica comparativa.
- Em questão sobre incorporação de tecnologias no SUS, descarte alternativas que façam um único fator valer sozinho, como demanda social, preço ou eficácia clínica.
- Procure a opção que una evidência científica e avaliação econômica, porque esse é o núcleo normativo do art. 19-Q.
- Descentralização no SUS não significa autonomia irrestrita para incorporar tecnologia de alto custo sem coordenação sistêmica.
- Participação social compõe a governança, mas não afasta exigências técnicas e econômicas legalmente previstas.
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