No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa...

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Q3771688 Direito Financeiro
No âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal corresponde à soma das despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal, incluídos encargos e vantagens de qualquer natureza, ressalvadas as exceções previstas na própria lei. Essa despesa deve ser comparada à Receita Corrente Líquida (RCL) do município, observando-se os limites global, prudencial e de alerta, cuja finalidade é assegurar o equilíbrio das contas públicas e prevenir a extrapolação dos gastos. Com base nessa sistemática, considere os seguintes dados referentes aos municípios Alfa, Beta, Gama e Delta, relativos ao mesmo exercício financeiro, já expressos em percentual da Receita Corrente Líquida: Município Despesa Total com Pessoal (% da RCL) Alfa 49,6% Beta 52,4% Gama 58,3% Delta 61,8% À luz da legislação aplicável, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 19, III; 22, parágrafo único; 59, § 1º, II: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:” “Art. 59. (...) § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...) II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;”.

Tema central: Limites de pessoal municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente os três patamares da LRF à despesa total com pessoal do município, já fornecida no enunciado em percentual da RCL. Como o limite global municipal é 60%, o prudencial corresponde a 95% desse limite, ou seja, 57%, e o alerta a 90%, isto é, 54%. Alfa, com 49,6%, e Beta, com 52,4%, não ultrapassam 54%, logo cumprem alerta, prudencial e global. Gama, com 58,3%, ultrapassa 57%, então descumpre o prudencial, mas não o global. Delta, com 61,8%, ultrapassa 60%, portanto descumpre o limite global.
B
Errada
Está errada porque afirma que Beta descumpriu o limite de alerta. Isso contraria o critério legal do art. 59, § 1º, II, da LRF: o alerta ocorre quando a despesa ultrapassa 90% do limite legal, o que, para município, corresponde a 54% da RCL. Como Beta tem 52,4%, permanece abaixo do alerta.
C
Errada
Está errada em dois pontos juridicamente objetivos. Primeiro, Beta não descumpriu o alerta, porque 52,4% é inferior a 54%. Segundo, Delta não descumpriu apenas o prudencial; com 61,8%, ultrapassou o próprio limite global de 60% previsto no art. 19, III, da LRF.
D
Errada
Está errada em três enquadramentos. Alfa não descumpriu o alerta, pois 49,6% está abaixo de 54%. Beta não descumpriu o prudencial, pois 52,4% está abaixo de 57%. Gama não descumpriu o global, porque 58,3% está acima do prudencial, mas abaixo de 60%; portanto, seu excesso é apenas em relação ao prudencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os patamares de alerta e prudencial: na LRF, o alerta é 90% do limite legal e o prudencial é 95%, além de induzir erro se o candidato tratar 54% como limite global do município ou aplicar rateio por Poder quando o enunciado já fornece a despesa total municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Em município, fixe primeiro os três marcos: 60% global, 57% prudencial e 54% alerta.
  • Se o enunciado já trouxer a despesa total com pessoal do município em percentual da RCL, basta comparar diretamente com 54%, 57% e 60%.
  • Não confunda os gatilhos da LRF: alerta é 90% do limite legal; prudencial é 95%.
  • Estar acima do prudencial não significa, por si só, estar acima do global; verifique separadamente cada patamar.

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Limite de alerta: 90% do limite da despesa total com pessoal

Limite prudencial: 95% do limite da despesa total com pessoal

Gabarito Letra A

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LRF

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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

.

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

(…)

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

LETRA A

LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição [ativos, inativos e pensionistas], a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Limite Alerta: 90% do limite. Não há qualquer consequência, tratando-se apenas de um aviso ao gestor.

Limite Prudencial: 95% do limite. São estabelecidas medidas para evitar que se chegue no limite.

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