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Q3771685 Direito Tributário
Considerando a existência de contrato de compromisso de compra e venda, negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade, foi requerida a responsabilização do promitente comprador pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em uma execução fiscal. Em relação aos contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 34: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Em compromisso de compra e venda, essa regra permite enquadrar o promitente comprador como possuidor a qualquer título e, segundo a tese do STJ no Tema 122, não afasta o promitente vendedor da sujeição passiva, salvo previsão municipal em sentido contrário.

Tema central: Sujeição passiva do IPTU
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, no IPTU incidente sobre imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o art. 34 do CTN admite como contribuinte tanto o possuidor a qualquer título quanto o proprietário do imóvel. Assim, o promitente comprador pode responder pelo imposto por sua posse, e o promitente vendedor permanece alcançável enquanto proprietário registral. É por isso que a jurisprudência repetitiva do STJ admite a responsabilização de ambos, preservada a possibilidade de a legislação municipal afastar essa responsabilidade do vendedor.
B
Errada
Está errada porque o art. 34 do CTN não impede a atuação da legislação municipal na definição do sujeito passivo. Segundo o entendimento do STJ no Tema 122, cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do IPTU dentre as situações previstas no art. 34 do CTN. Logo, a afirmação de que não cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo contraria diretamente a base jurídica da questão.
C
Errada
Está errada porque exclui indevidamente o promitente comprador. O art. 34 do CTN inclui como contribuinte do IPTU o possuidor a qualquer título, e a jurisprudência repetitiva do STJ reconhece que o promitente comprador se enquadra nessa hipótese. Portanto, não é juridicamente correto afirmar que apenas o promitente vendedor, por deter a propriedade registrada, responde pelo imposto.
D
Errada
Está errada porque a retirada da responsabilidade do promitente vendedor não decorre automaticamente do compromisso de compra e venda; ela só ocorre se a própria legislação municipal assim dispuser expressamente. A base ainda registra que essa alternativa depende do conteúdo específico do Código Tributário de Indaiatuba e, sem a demonstração desse texto local, não há suporte bastante para afirmá-la como correta. A tese geral aplicável, que sustenta o gabarito, é a coexistência de responsabilidade do promitente comprador e do promitente vendedor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre propriedade registral e posse: muitos candidatos concluem que só o titular do registro imobiliário pode ser contribuinte do IPTU, mas o art. 34 do CTN também inclui o possuidor a qualquer título, o que abrange o promitente comprador.
Dica para questões semelhantes
  • No IPTU, confira sempre se a hipótese envolve proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, porque o art. 34 do CTN admite mais de uma situação de sujeição passiva.
  • Em compromisso de compra e venda, não presuma que o promitente vendedor saiu automaticamente da relação tributária; isso só ocorre se houver previsão expressa na legislação municipal.
  • Se a alternativa negar qualquer espaço à lei municipal para definir o sujeito passivo do IPTU, ela tende a estar errada: o município pode eleger o sujeito passivo dentro dos limites do art. 34 do CTN.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). REsp 1110551.

Tese Fixada:

“1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;

2- Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/06/2009 (Recurso Repetitivo - Tema 122) (Info 398).

Promitente é a pessoa, física ou jurídica, que faz uma promessa, obrigando-se juridicamente a cumprir uma determinada prestação futura, como vender, ceder ou fazer algo. No contexto imobiliário, o promitente vendedor é quem se compromete a vender um imóvel, enquanto o promitente comprador é quem se obriga a comprá-lo.

LETRA A

Na responsabilidade tributária por transferência (derivada), o substituto tributário assume a posição de sujeito passivo posteriormente, com a obrigação tributária já existente pela ocorrência do fato gerador, ou seja, a sujeição passiva é transferida do contribuinte ao responsável por fatos supervenientes.

  • Caso típico do comprador de imóvel com dívidas de IPTU, que assume a posição de sujeito passivo desses créditos tributários como responsável após os fatos geradores já terem ocorrido, posto serem obrigações propter rem.

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