Considerando a existência de contrato de compromisso de comp...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 34: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título." Em compromisso de compra e venda, essa regra permite enquadrar o promitente comprador como possuidor a qualquer título e, segundo a tese do STJ no Tema 122, não afasta o promitente vendedor da sujeição passiva, salvo previsão municipal em sentido contrário.
- No IPTU, confira sempre se a hipótese envolve proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, porque o art. 34 do CTN admite mais de uma situação de sujeição passiva.
- Em compromisso de compra e venda, não presuma que o promitente vendedor saiu automaticamente da relação tributária; isso só ocorre se houver previsão expressa na legislação municipal.
- Se a alternativa negar qualquer espaço à lei municipal para definir o sujeito passivo do IPTU, ela tende a estar errada: o município pode eleger o sujeito passivo dentro dos limites do art. 34 do CTN.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacífico no sentido de que tanto o proprietário do imóvel quanto o promitente comprador são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). REsp 1110551.
Tese Fixada:
“1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2- Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/06/2009 (Recurso Repetitivo - Tema 122) (Info 398).
Promitente é a pessoa, física ou jurídica, que faz uma promessa, obrigando-se juridicamente a cumprir uma determinada prestação futura, como vender, ceder ou fazer algo. No contexto imobiliário, o promitente vendedor é quem se compromete a vender um imóvel, enquanto o promitente comprador é quem se obriga a comprá-lo.
LETRA A
Na responsabilidade tributária por transferência (derivada), o substituto tributário assume a posição de sujeito passivo posteriormente, com a obrigação tributária já existente pela ocorrência do fato gerador, ou seja, a sujeição passiva é transferida do contribuinte ao responsável por fatos supervenientes.
- Caso típico do comprador de imóvel com dívidas de IPTU, que assume a posição de sujeito passivo desses créditos tributários como responsável após os fatos geradores já terem ocorrido, posto serem obrigações propter rem.
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