Sobre o financiamento da seguridade social no contexto dos ...

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Q2521458 Direito Previdenciário
Sobre o financiamento da seguridade social no contexto dos produtores rurais, assinale a afirmativa correta. 
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Tema central: O financiamento da seguridade social no contexto do produtor rural envolve regras peculiares quanto à contribuição previdenciária, especialmente no que se refere a empregados domésticos em ambiente rural. A questão avalia o conhecimento de legislação específica e a capacidade de identificar generalizações indevidas e exceções normativas.

Legislação aplicável: Destacam-se:
Lei nº 8.212/1991, Art. 15, II: “considera-se empregador doméstico a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.”
Lei nº 8.212/1991, Art. 24: “A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.”
Lei Complementar nº 150/2015, Art. 34: Especifica a obrigatoriedade do empregador doméstico de recolher contribuições previdenciárias, sem fazer distinção entre ambiente urbano ou rural.

Jurisprudência: O STF consolidou o entendimento pela obrigatoriedade do recolhimento previdenciário pelo empregador doméstico, sem distinção geográfica (RE 593.068).

Análise da alternativa correta (E):
E) Correta. O exercício de atividade doméstica em área rural não altera a natureza da relação trabalhista nem a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador e do empregado doméstico. A legislação faz referência ao vínculo jurídico, não ao local de execução do serviço. Assim, recolhimento, percentual e obrigações previdenciárias permanecem iguais às regras gerais para domésticos, independentemente de área urbana ou rural.

Exemplo prático: Se Maria contrata uma empregada doméstica para cuidar de sua casa de veraneio na zona rural, ela recolherá normalmente os 12% sobre o salário do empregado, como se fosse na cidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O STF julgou constitucional a cobrança da contribuição sobre a receita bruta (FUNRURAL), mesmo após a Lei nº 10.256/01, não havendo declaração de inconstitucionalidade generalizada. Cuidado com o termo “indevidamente”.

B) Incorreta: A sistemática de contribuição sobre a receita bruta não se aplica de maneira irrestrita às agroindústrias mencionadas; há distinções específicas na lei.

C) Incorreta: O SENAR é mantido por contribuição obrigatória do produtor rural, mas não financia prestações previdenciárias; trata-se de entidade voltada à formação profissional rural.

D) Incorreta: Os empregados rurais estão submetidos ao regime geral, devendo recolher normalmente, juntamente com o empregador, ainda que haja critérios diferenciados para o produtor rural pessoa física.

Pegadinha: O local do serviço não altera as obrigações previdenciárias do doméstico. Sempre verifique se a questão tenta induzir erro ao confundir ambiente rural com vínculo rural.

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L 8212, Art. 12 - II, diz que empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

Logo, não importa onde está localizada a residência e sim a natureza do serviço.

L 8212, Art. 22-A, P4° O disposto neste artigo NÃO se aplica às sociedades cooperativas e às agroindústrias de psicultura, carcini-cultura, suinocultura e avicultura

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

A)Em um primeiro momento, o STF, em 2010 (RE 363.852), considerou a contribuição ao FUNRURAL inconstitucional, argumentando que a sua criação carecia de uma lei específica que a regulamentasse. Isso causou bastante incerteza jurídica, especialmente para os produtores rurais.

No entanto, a Lei nº 10.256/01 foi editada justamente para suprir as lacunas que haviam sido identificadas. Após o advento dessa lei, o STF revisou sua posição, considerando a contribuição constitucional em decisão de 2017 (RE 718.874). A Corte entendeu que a Lei nº 10.256/01 corrigiu as falhas anteriores, regularizando a exigência da contribuição do produtor rural empregador.

Assim, após a edição da Lei nº 10.256/01, o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária do FUNRURAL, e não a inconstitucionalidade, como mencionado.OBS:O FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da seguridade social, em especial da previdência rural. Ele incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, sendo cobrado tanto de produtores rurais pessoas físicas quanto de segurados especiais e produtores rurais pessoas jurídicas, em diferentes situações.

B)L 8212, Art. 22-A, P4° O disposto neste artigo NÃO se aplica às sociedades cooperativas e às agroindústrias de psicultura, carcini-cultura, suinocultura e avicultura.

C)Essa contribuição é destinada exclusivamente às ações de formação profissional rural e promoção social, e não se confunde com as contribuições previdenciárias, que são destinadas a financiar a seguridade social, incluindo as prestações previdenciárias para a população rural.OBS:O SENAR é uma entidade paraestatal vinculada ao Sistema S, e sua função é promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos trabalhadores e produtores rurais, visando o desenvolvimento da produtividade e melhoria das condições de trabalho no campo.

D)Os empregados que trabalham nas atividades rurais não são dispensados dos aportes ordinários de contribuição previdenciária ao plano de custeio. Mesmo com a existência de uma sistemática de incidência previdenciária alternativa no segmento rural, a qual incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, os trabalhadores rurais empregados continuam sujeitos à contribuição previdenciária normal, descontada de seus salários.

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