Jorge Ferraz, empresário do setor de confecção, proprietário...

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Q2521457 Direito Previdenciário
Jorge Ferraz, empresário do setor de confecção, proprietário de um pequeno negócio no interior do Rio de Janeiro, busca opções para regularizar sua atividade econômica perante o fisco federal, especialmente no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários sobre a sua folha de pagamento, que conta com cinco empregados.

Diante da referida situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito Previdenciário: Contribuições e Regularização Fiscal

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda regularização de débitos previdenciários por empresa, especialmente quanto à possibilidade de parcelamento das contribuições em atraso, conforme previsto na legislação tributária vigente. Exige conhecimento sobre os limites legais de parcelamento e a situação das contribuições descontadas de empregados.

2. Legislação Aplicável
A Lei nº 11.941/2009, art. 1º, § 2º, III, destaca expressamente: "O parcelamento de que trata o caput: (...) III - não se aplica às multas de natureza penal."
Do mesmo modo, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, art. 1º, § 2º, III, reforça que o parcelamento não se aplica a valores descontados dos empregados e não repassados ao fisco, confirmando restrições legais importantes.

3. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta. De acordo com a legislação, é possível parcelar débitos previdenciários, exceto valores descontados dos empregados não repassados, pois tais valores são considerados apropriação indébita previdenciária, vedando-se sua inclusão no parcelamento. É entendimento pacífico na doutrina, como exposto por Hugo de Brito Machado, e jurisprudência do STJ (REsp 1.133.027).

Exemplo prático: Caso Jorge tenha deixado de recolher a parte patronal da contribuição, poderá parcelar esse débito; mas se deixou de repassar valores descontados dos empregados, estes não podem ser parcelados.

4. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta, pois o Simples Nacional não isenta a totalidade das obrigações previdenciárias e a legislação local não prevalece sobre a legislação federal neste caso.
C) Incorreta, pois a regularização fiscal da empresa compete à Receita Federal e à Procuradoria, não ao INSS.
D) Incorreta, pois simular terceirização para cessar vínculos de emprego constitui fraude trabalhista e previdenciária.
E) Incorreta, pois a ausência de recolhimento não impede, necessariamente, o acesso dos empregados aos benefícios, cabendo ao INSS buscar o recolhimento devido.

5. Pegadinhas
O examinador explora confusões sobre isenções do Simples, atribuições do INSS e as consequências do não repasse de valores descontados dos empregados. Atenção à leitura do texto legal e aos conceitos técnicos!

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Comentários

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Análise do contexto da Questão: A questão aborda a regularização da atividade econômica de Jorge Ferraz, empresário do setor de confecção, perante o fisco federal, com foco nos recolhimentos previdenciários. O candidato deve identificar a alternativa correta com base na legislação tributária e previdenciária vigente.

Item: A) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa sugere que a sociedade de Jorge Ferraz, ao optar pelo Simples Nacional, teria dispensa completa dos recolhimentos previdenciários ordinariamente devidos pelos empregadores. No entanto, isso não está correto, pois o Simples Nacional simplifica e unifica a arrecadação de tributos, mas não isenta completamente os recolhimentos previdenciários.

Fundamentação: Lei Complementar nº 123/2006, Art. 13, § 3º: 'A empresa optante pelo Simples Nacional recolherá, na forma do art. 18 desta Lei Complementar, os seguintes tributos: (...) III - a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei Complementar.'

Item: B) Este item corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa está correta ao indicar que Jorge Ferraz pode buscar o parcelamento da dívida tributária, excluindo valores descontados de empregados e não repassados ao fisco federal. Isso está de acordo com a legislação tributária, que permite o parcelamento de débitos, mas não inclui valores retidos de empregados.

Fundamentação: Lei nº 10.522/2002, Art. 14: 'Os débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza tributária ou não tributária, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.'

Lei nº 8.212/1991, Art. 30, § 1º: 'A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e a recolhê-las aos cofres da União, até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.'

continua...

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Item: C) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa sugere que Jorge Ferraz pode regularizar a situação fiscal da empresa diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a regularização de débitos previdenciários deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, e não diretamente ao INSS.

Fundamentação: Lei nº 11.457/2007, Art. 2º: 'A Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão específico singular, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Fazenda, passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), competindo-lhe a administração tributária e aduaneira da União, inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.'

Item: D) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa sugere que Jorge Ferraz poderia eliminar os encargos previdenciários ao contratar empregados por meio de empresas interpostas. No entanto, essa prática é ilegal e configura fraude trabalhista e previdenciária.

Fundamentação: Súmula nº 331 do TST: 'I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).'

Item: E) Este item não corresponde ao gabarito da banca

Análise: A afirmativa sugere que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais impede os empregados de obterem benefícios previdenciários. No entanto, os empregados não são prejudicados diretamente, pois os benefícios previdenciários são garantidos com base nas contribuições descontadas de seus salários.

Fundamentação: Lei nº 8.213/1991, Art. 29: 'O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas 'a', 'd', 'e' e 'h' do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.'

oh provinha terrível da CD !! T.T

Escrita dúbia da alternativa B: "na hipótese de recolhimentos previdenciários ausentes na sociedade, poderá Jorge Ferraz buscar parcelamento da dívida tributária, excluindo valores descontados de empregados e não repassados ao fisco federal."

Em uma primeira leitura, compreendi que a celebração do parcelamento, além de parcelar a dívida tributária, teria a capacidade de excluir a cobrança dos "valores descontados de empregados e não repassados ao fisco federal". Ou seja, seria uma verdadeira isenção (o que seria flagrantemente ilegal no caso concreto).

Por outro lado, a banca atribuiu à frase o significado de: "na hipótese de recolhimentos previdenciários ausentes na sociedade, poderá Jorge Ferraz buscar parcelamento da dívida tributária, vedado o parcelamento de valores descontados de empregados e não repassados ao fisco federal."

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