O Tribunal de Justiça Estadual julgou improcedente ADI contr...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 102, I, a: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;" Como o caso trata de ADI proposta no STF contra lei estadual com parâmetro direto na Constituição Federal, essa competência originária subsiste mesmo após o trânsito em julgado de ADI estadual julgada pelo TJ com parâmetro na Constituição Estadual, ainda que em norma de reprodução obrigatória.
- Separe sempre o órgão competente do parâmetro de controle: TJ julga em face da Constituição Estadual; STF julga em face da Constituição Federal.
- Em norma de reprodução obrigatória, a controvérsia também projeta fundamento direto na Constituição Federal, o que mantém a competência do STF.
- Não trate a ADI estadual e a ADI no STF como a mesma ação só porque atacam a mesma lei.
- Se a questão mencionar coisa julgada no controle estadual, verifique antes se ela realmente pode suprimir competência constitucional originária do STF; aqui, não pode.
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Comentários
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GAB B
Lembrando que o STF é o guardião precípuo da Constituição Federal!
STF
Pode! Guardião da CF
COMPETENCIA SOBRE COISA JULGADA ESTADUAL.
GABARITO: B
A decisão em ADI estadual não impede posterior ADI no STF, ainda que sobre a mesma norma, quando o parâmetro passa a ser a Constituição Federal
Nesse caso, a decisão do TJ não vincula o STF. Assim, poderá o STF reapreciar a constitucionalidade, pois o parâmetro agora é outro (CF e não CE)
LETRA B
Se a ADI estadual foi proposta primeiro, perante o TJ, e este tenha declarado a sua constitucionalidade: uma ADI poderá ser apresentada ao STF e a lei poderá ser declarada inconstitucional.
Adendo: para normas de reprodução obrigatória, cabe ADI perante o TJ, julgando o caso tomando como parâmetro a CF (decisão com efeito erga omnes, ex tunc, mas não vinculante).
Da decisão do TJ cabe Recurso Extraordinário ao STF, que somente assim terá efeito vinculante.
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