O Tribunal de Justiça Estadual julgou improcedente ADI contr...

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Q3771672 Direito Constitucional
O Tribunal de Justiça Estadual julgou improcedente ADI contra lei estadual, reconhecendo sua compatibilidade com a Constituição Estadual, em norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal de 1988. Anos depois, já após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça Estadual, ajuizou-se ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mesma lei, com parâmetro na Constituição Federal de 1988. Considerando os precedentes dos Tribunais Superiores sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 102, I, a: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;" Como o caso trata de ADI proposta no STF contra lei estadual com parâmetro direto na Constituição Federal, essa competência originária subsiste mesmo após o trânsito em julgado de ADI estadual julgada pelo TJ com parâmetro na Constituição Estadual, ainda que em norma de reprodução obrigatória.

Tema central: Competência do STF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a coisa julgada estadual como obstáculo à competência originária do STF. A base afirma o oposto: a decisão transitada em julgado na ADI estadual não impede o controle concentrado pelo STF em face da Constituição Federal, pois são parâmetros formalmente distintos e a competência do art. 102, I, a, da CF permanece íntegra.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição Federal atribui ao STF competência originária para julgar ADI contra lei estadual em face da própria CF, nos termos do art. 102, I, a. Já o controle concentrado estadual tem fundamento no art. 125, § 2º, da CF e ocorre em face da Constituição Estadual. Mesmo quando a norma estadual reproduz obrigatoriamente a Constituição Federal, o entendimento dominante do STF é que a decisão do TJ não exclui o posterior controle abstrato federal. Portanto, a coisa julgada formada na ADI estadual não afasta a jurisdição constitucional do STF.
C
Errada
Está errada porque inventa requisito inexistente. Não há regra constitucional nem entendimento indicado na base que condicione a atuação do STF ao fato de o TJ ter reconhecido a inconstitucionalidade da lei. A competência do STF independe do sentido do julgamento estadual, seja de procedência ou improcedência.
D
Errada
Está errada porque desloca o problema para fator juridicamente irrelevante na questão. A base é expressa em dizer que o ponto decisivo não é lei superveniente, mas a permanência da competência do STF para exercer controle abstrato da lei estadual em face da Constituição Federal, apesar da anterior ADI estadual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o parâmetro da Constituição Estadual e o parâmetro da Constituição Federal, levando o candidato a supor que a coisa julgada formada no controle estadual impediria o exercício da competência originária do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o órgão competente do parâmetro de controle: TJ julga em face da Constituição Estadual; STF julga em face da Constituição Federal.
  • Em norma de reprodução obrigatória, a controvérsia também projeta fundamento direto na Constituição Federal, o que mantém a competência do STF.
  • Não trate a ADI estadual e a ADI no STF como a mesma ação só porque atacam a mesma lei.
  • Se a questão mencionar coisa julgada no controle estadual, verifique antes se ela realmente pode suprimir competência constitucional originária do STF; aqui, não pode.

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Comentários

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GAB B

Lembrando que o STF é o guardião precípuo da Constituição Federal!

STF

Pode! Guardião da CF

COMPETENCIA SOBRE COISA JULGADA ESTADUAL.

GABARITO: B

A decisão em ADI estadual não impede posterior ADI no STF, ainda que sobre a mesma norma, quando o parâmetro passa a ser a Constituição Federal

Nesse caso, a decisão do TJ não vincula o STF. Assim, poderá o STF reapreciar a constitucionalidade, pois o parâmetro agora é outro (CF e não CE)

LETRA B

Se a ADI estadual foi proposta primeiro, perante o TJ, e este tenha declarado a sua constitucionalidade:  uma ADI poderá ser apresentada ao STF e a lei poderá ser declarada inconstitucional.

Adendo: para normas de reprodução obrigatória, cabe ADI perante o TJ, julgando o caso tomando como parâmetro a CF (decisão com efeito erga omnes, ex tunc, mas não vinculante).

Da decisão do TJ cabe Recurso Extraordinário ao STF, que somente assim terá efeito vinculante.

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