Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdênc...

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Q2521447 Direito Previdenciário
Jorge Silva, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social, sofre acidente do trabalho que gera incapacidade temporária para o trabalho por dois anos. Após o referido interregno, Jorge tem alta médica e retorna para o trabalho. Após o retorno, busca, junto ao INSS, prestação previdenciária denominada de “auxílio-acidente”.
Sobre o referido contexto hipotético, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central e legislação: A questão aborda o auxílio-acidente, benefício previdenciário previsto nos Art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 104 do Decreto nº 3.048/1999. O ponto fundamental para sua concessão é a existência de sequela definitiva que acarrete redução da capacidade laborativa do segurado.

Texto legal aplicável:
Lei nº 8.213/1991, Art. 86: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia."

Explicação: O auxílio-acidente não é concedido apenas pela ocorrência de acidente, mas exige sequela permanente e redução da capacidade de trabalho. Trata-se de benefício de natureza indenizatória, normalmente pago após o término do auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária), caso o segurado permaneça com limitações.

Exemplo prático: Imagine que após a reabilitação, Jorge apresente limitação funcional em um dos membros, tornando-se menos produtivo em sua função habitual. Se isso for atestado por perícia, faz jus ao auxílio-acidente.

Justificativa da alternativa D (correta): Esta alternativa resume corretamente que o direito ao benefício exige prova de sequela permanente que resulte em redução da capacidade laborativa. O simples fato de ter se acidentado ou ficado afastado não assegura o benefício — é preciso a demonstração da sequela.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada, pois a exigência não é só a sequela física, mas sim sequela causadora de redução da capacidade laborativa.
B) Falsa, pois inexiste concessão automática por afastamento prolongado; a concessão depende da existência de sequela redutora de capacidade.
C) Incompleta, pois não basta estar “sequelado”, é indispensável demonstrar que a sequela comprometia sua capacidade para a função habitual.
E) Incorreta. O recebimento do auxílio-acidente não é obstado pelo fato de já ter recebido auxílio-doença; são prestações distintas e cumulativas, caso cumpridos os requisitos para ambas.

Pegadinhas: Atenção para diferenciação entre sequela física e sequela que reduz capacidade laboral (item D). Observe sempre a exigência de redução de capacidade, tema bastante cobrado em concursos.

Doutrina: Carlos Alberto Pereira de Castro destaca: “O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões, apresenta sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.109.591/SP) confirma a necessidade de sequela definitiva com redução da capacidade laboral.

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Comentários

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Questão com gabarito estapafúrdio! Carece é igual a não possuir, logo não seria necessário possuir  demonstração de sequela produzida pelo acidente, de forma permanente, que seja capaz de gerar redução da capacidade laborativa de Jorge.

A correta no caso é a letra C conforme art. 86 da lei 8213:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Carece vem do verbo carecer. O mesmo que: necessita, precisa, exige, requer, requere, reclama, possui.

o direito ao benefício desejado carece de demonstração de sequela produzida pelo acidente, de forma permanente, que seja capaz de gerar redução da capacidade laborativa de Jorge. Sim, precisa de, necessita de , exige...

Canalhas

Triste o comentário do Lex ser o mais votado, pode acabar prejudicando alguém. Carecer é não ter algo de que se precisa. Se o benefício carece de comprovação, significa que requer comprovação. Para lembrar: quando você diz que alguém "está carente", é porque essa pessoa necessita de atenção.

A letra C está errada porque não se trata de qualquer sequela, mas de uma sequela definitiva e que afete a capacidade laborativa. Uma cicatriz que deforme o rosto de um repositor de supermercado, por exemplo, é uma sequela e pode até ser definitiva, mas não reduz sua capacidade para exercer sua função braçal e, portanto, não o torna apto a receber o benefício.

TESE FIRMADA TEMA 156 STJ: Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença

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