Assinale a afirmativa que NÃO corresponde a um dos objetivos...
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Comentário de gabarito:
Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar qual alternativa NÃO corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O tema tratado pertence aos Princípios Fundamentais, especialmente ao art. 3º da Constituição Federal.
Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal, art. 3º:
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Não há menção ao livre exercício profissional como objetivo fundamental, mas sim como direito fundamental no art. 5º, XIII da Constituição, com restrição: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."
Alternativa D - Gabarito correto
Ela diz: "Promover o livre exercício de qualquer trabalho... independente das qualificações profissionais". Está errada como objetivo fundamental, pois esse não está no art. 3º e, quando previsto (art. 5º, XIII), exige respeito às qualificações legais. Assim, D não corresponde a um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Exemplo prático: Para ser médico, a lei exige diploma e registro no CRM. Isso não contraria a Constituição, pois o livre exercício exige "qualificações profissionais" estabelecidas em lei.
Análise das outras alternativas:
A) e B) e C) - Todas seguem literalmente os incisos do art. 3º da Constituição Federal e são, de fato, objetivos fundamentais.
Pegadinha comum: Fique atento a termos absolutos como "independentemente de qualificações". O texto constitucional impõe limites. Quando a alternativa distorce esse detalhe, é um indício de que está errada.
Jurisprudência: O STF destaca que a exigência de qualificações para exercício profissional não fere a Constituição (RE 511961).
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, os objetivos fundamentais estão somente no art. 3º, enquanto direitos individuais (como o do art. 5º, XIII) estão em outro local e não se confundem.
Conclusão: A alternativa D não corresponde a objetivo fundamental. Foque sempre na literalidade do art. 3º e na diferença entre objetivos e direitos.
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Comentários
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Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, e são:
Comentando as alternativas:
- A, B e C → estão de acordo com o art. 3º da CF.
- D → não é um objetivo fundamental, e sim um direito individual previsto no art. 5º, XIII, que diz:
Promover o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais estabelecidas.
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