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Jorge Lemos, empregado de determinada sociedade empresária ...

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Q2521436 Direito Previdenciário
Jorge Lemos, empregado de determinada sociedade empresária no segmento de construção civil, é acometido de doença respiratória comprovadamente relacionada a sua atividade profissional.

Diante desse cenário hipotético, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão trata de doença ocupacional, que é uma patologia adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Jorge Lemos, trabalhador na construção civil, foi acometido por uma doença respiratória relacionada ao seu trabalho, o que nos leva a discutir o enquadramento dessa situação no âmbito do direito previdenciário.

Legislação Aplicável:

A legislação que fundamenta essa questão é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 20, inciso II, dessa lei, define o que são doenças ocupacionais e seu enquadramento como acidentes de trabalho. O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) também é relevante, pois estabelece a relação entre o trabalho e a doença.

Explicação do Tema Central:

No direito previdenciário, uma doença ocupacional pode ser equiparada a um acidente de trabalho se houver comprovação do nexo causal entre a doença e a atividade laboral. Isso garante ao trabalhador direitos específicos, como o benefício acidentário e a estabilidade no emprego.

Exemplo Prático:

Imagine um trabalhador em uma fábrica de produtos químicos que desenvolve uma doença de pele devido à exposição a substâncias nocivas. Se comprovado que a doença tem relação direta com o ambiente de trabalho, ela é considerada uma doença ocupacional, equiparada a um acidente de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque menciona o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), que é um mecanismo pelo qual a legislação previdenciária reconhece automaticamente a relação entre determinadas doenças e as atividades profissionais. Essa é uma das formas de vinculação admitidas pela legislação, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A equiparação a acidente de trabalho não depende da redução da capacidade, mas sim do nexo causal comprovado.

B: Incorreta. Se a doença for degenerativa e relacionada à idade, ela não se enquadra como doença ocupacional, pois o fator idade não está relacionado à atividade laboral.

D: Incorreta. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é importante, mas a ausência dela não impede o reconhecimento da doença como acidentária.

E: Incorreta. A natureza acidentária é relevante para a estabilidade provisória, pois garante ao empregado o direito à manutenção no emprego após o retorno.

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Comentários

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a)   ERRADA. Tanto o conceito de acidente de trabalho como o de doença do trabalho exigem que haja a incapacidade laboral, ainda que temporária.

b) ERRADA. A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, conforme art. 20,§1º,"a" da Lei 8.213/1991:

c)  a aferição de que a doença apontada tem conexão com o trabalho pode ser decorrente de nexo técnico epidemiológico previdenciário, entre outras modalidades de vinculação admitidas pela legislação.

CORRETA. Há previsão para tanto no art. 21-A da Lei 8.213/1991:

Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.

d)  ERRADA. Embora a emissão da CAT seja um dever do empregador previsto no art. 22 da Lei 8.213/1991, a falta de sua emissão não impede o reconhecimento da doença do trabalho por meio de perícia e do Nexo Técnico.

 e)  ERRADA. Ao contrário, o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante a estabilidade provisória somente ao segurado que sofreu acidente de trabalho:

TEC

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