Maria, servidora pública federal estável, integrante de comi...
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, com base na legislação aplicável ao caso.
Caso a penalidade aplicada seja posteriormente invalidada por meio de sentença judicial, Maria deverá ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado.
Gabarito CERTO
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens
bons estudos
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância;
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
Gabarito: Certo;
Só um comentário que talvez possa ser útil para alguém...
Para acertar esse tipo de questão memorizei uma palavra-chave relacionada com essas formas de provimentos derivados iniciadas com "R". Vejam:
Readaptação ==> "Limitação" (pessoal);
Reversão ==> Aposentadoria;
Reintegração ==> Demissão;
Recondução ==> Cargo anterior.
Creio que assim fica fácil quando se pede só o conceito aplicado ao caso concreto.
Bons estudos! ;)
Resumindo:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegradoObs. comentário feito por outro colega do QC em outra questão.
Com a INvalidação, há a reINtegração.
Espero ter contribuído!
Correto!
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Galera, se liguem CESPE adora confundir reintegração e recondução!
Não será reintegrado somente o servidor estável que tenha sido absolvido por Negativa de Autoria ou Inexistência do fato? Se alguém ajudar agradeço.
CORRETO CAROS AMIGOS. Mesmo diante de excelentes explicações, deixo-a minha.
Reintegração, quando a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, lembrando que. caso este venha a reintegrar o cargo poderá haver o instituto do aproveitamento ou disponibilidade, caso seu cargo tenha sido extinto, todavia não é uma disponibilidade com valores proporcionais e sim disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento.
O Eventual ocupante se estável reconduzido ou posto em disponibilidade, SEM INDENIZAÇAO
Rafael, no caso de Negativa de Autoridade ou Inexistência do fato, a reintegração do servidor estável é obrigatória, nas demais situações como foi o caso da questão, a administração não está vinculada a reintegrar o servidor.
Caso a penalidade aplicada seja posteriormente invalidada por meio de sentença judicial, Maria DEVERÁ ( nesse caso não seria por inexistência de fato ou negativa de autoria???) ser reintegrada ao cargo anteriormente ocupado. Pelo meu entendimento a palavra DEVERÁ vincula a Administração a reintegrar Maria.De acordo com o estatuto se foi dada uma penalidade como nesse caso a perda da função e se foi considerada invalida ela conseguentimente voltara para a sua antiga função.
Gente, questão fácil. O examinador queria apenas testar o seu conhecimento quanto a invalidade judicial da demissão.
A lei é muito clara:
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O que a questão não distingue, não cabe a nós fazermos. Em nenhum momento se fala porque o processo foi anulado, se por negativa de autoria ou inexistência de fato, então, para todos os fins, O ATO DA ADMINISTRAÇÃO É VINCULADO. Ponto. Regra geral. Letra de Lei.
Vamos parar de querer encontrar chifre em cabeça de cavalo.
Descomplica e Avante!
Odeio questõezinhas incompletas... nós, mesmo sabendo a resposta, não sabemos se a questão está certa ou errada...
Sim, sentença judicial reintegra, contudo tem que ser por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA - portanto não é qualquer decisão judicial re reintegra o agente demitido...
Lembrando que para a Cespe também pode ser reinvestidura que é sinônimo de reintegração! Fica a dica.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
Cespe sendo Cespe..... tipo de questão que se ela quiser pode colocar ERRADO como gabarito e que chorem os concurseiros!!!
Trágico!!!
o judiciário invalidou a demissão do servidor (controle de legalidade por parte do poder judiciário), portanto o servidor é reintegrado.Questão ERRADA!!!
Só será reintegrado após transitado em julgado por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA, as demais formas, não reintegram.
Pensei exatamente como vc Bisobeu Biäo, mas infelizmente o CESPE adora considerar correta questões incompletas ¬¬
quero deixar claro esses bizu são de colegas do QC, apenas colei.
Promoção;
Aproveitamento;
Nomeação;
ReaDaptação; (Lembrando o D de Deficiente) que será readaptado
ReVersão; (Lembrando o V de Velho ou Vovó) para aposentado que retornará
ReIntegração: (Lembrando o I de íntegro... voltou porque o processo não valeu judicialmente o servidor é íntegro)
ReCondução; (Lembrando o C de Conduzir.... de volta ao cargo anterior)
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Na minha opinião, para que a sentença judicial tenha invalidado a penalidade, necessariamente deve-se presumir que ouve a negativa de autoria ou a inexistência dos fatos.Bisobeu Biäo, pensei como você e errei a questão, a reintegração não ocorre da sentença judicial que tenha invalidado a penalidade, mas se essa anulação ocorrer da negativa de autoria ou a inexistência dos fatos.
Correto.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Promoção;
Nomeação;
ReaDaptação; (Lembrando o D de Deficiente) que será readaptado
ReVersão; (Lembrando o V de Velho ou Vovó) para aposentado que retornará
ReIntegração: (Lembrando o I de íntegro... voltou porque o processo não valeu judicialmente o servidor é íntegro)
ReCondução; (Lembrando o C de Conduzir.... de volta ao cargo anterior)
REINTEGRAÇÃO JÁ TEM A NO MEIO DA PALAVRA A VOGAL I , A VOGAL I FAZ LEMBRAR INVALIDAÇÃO.
DEMISSÃO INVALIDADA? REITEGRAÇÃO NELES.¹ EU REINTEGRO O DEMITIDO
CERTO
queria uma questão assim simples reta justa sem muitas aberturas na prova do inss rsrs
Questão não está 100% completa.
A reintegração só acontecerá se a decisão a favor do servidor demitido se der por negativa de autoria ou inexistência do fato.
No caso de falta de provas o acusado será inocentado, porém não será reintegrado.
RUBENS SAMARA!
realmente seu pensamento esta correto! porem, se vc for pra prova e se deparar com uma questao direta, simples, sem rodeios como esta e vc decidir pensar como o nosso ministro TEORIS SZAVAQ (nao é uma critica ao ministro, pelo contrario, so estou dizendo q um homem com o conhecimento juridico e aprofundado como ele, procuraria varios erros na questao) que n é nosso caso somos concurseiros, logo, sinto muito em te falar , vc perdera sua vaga ok.!
importante verificar que a questao cobra a 8.112 e nao a 8.429
Rubens Samara, a questão está completa sim.
Ele está sendo julgado na esfera administrativa e não na penal.
Ou seja, não precisa de "negativa de autoria ou inexistência do fato".
LEI 8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Não quero ser RECONDUZIDO,ou quero?
TOMA !
Celina Akamine, como ela não está sendo jugada na esfera penal, visto que a propria questão disse que a penalidade foi invalidada por meio de sentença judicial?
A questão está correta, pois não disse a forma que ocorreu absolvição. Caso a questão especificasse que, por exemplo, a Maria foi absolvida por insuficiência de provas, nesse caso, não vincularia a esfera administrativa.
A forma de provimento decorrente da invalidação da demissão é a reintegração, que gera o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Acrescentamos que a invalidação também poderá ocorrer na via administrativa, ou seja, o servidor também será reintegrado quando ocorrer a invalidação administrativa da demissão.
Fonte: estratégia concursos
Lei 8112 - art 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Aproveito o Disponível Readapto o Incapacitado
Reintegro o Demitido Reconduzo o Inabilitado
Reverto o Aposentado Promovo o Merecido
Eu até admito e assumo meu erros quando erro uma questão bem elaborada, mas essa questão esta incompleta para análise de certo ou errado.
Para a reintegração do servidor demitido na esfera administrativa, precisa como requisito que ele seja absolvido na esfera criminal por INEXISTÊNCIA do FATO ou NEGATIVA de AUTORIA.
O simples fato de dizer que a ação sentença foi invalidada na esfera judicial, ja fica implicito que foi por negativa de autoria ou inexistencia de fato é assim que devo interpretar?
Estamos de OLHO !!! Cabe recurso !!!! QUERO RECURSO!!! rs
FORMAS DE PROVIMENTO. PAN 4R. Promoção. Aproveitamento. Nomeação. ReaDaptação d de doente. ReIntegração Invalidada demissão. ReVersão Velhinho. Recondução.Quando a demissão é invalidada, volta como reintegrado.
Gabarito: CERTO
É O FINA MAIS UMA VEZ, DO PENAL PARA O ADM NO FINA SEMPRE, O CONTRÁRIO, TALVEZ!
Macete pra nunca mais errar. Decore isso que eu mesmo inventei.
Ouça a música de Evandro Gueres das formas de provimento... "Nomeação, promoção, readaptação...... reintegraçãão e reversão, aproveitamento e recondução, são, formas de provimento para cargo públicooo."
Depois decore isso dizendo 5x para alguém
IN
DEMI
APOS
DIS
INA
Agora, a partir da terceira forma de provimento da musica de Evandro (readaptação), vc faz um a ligação.
Nomeação
Promoção
Readaptação ------ INválido
Reintegração ------ DEMItido
Reversão ------ APOSsentado
Aproveitamento ------ DISponível
Recondução ------ INAbilitado
Certo.
A reintegração trata-se da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
Minha contribuição.
8112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§2º - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Reintegração = invalidada demissão.