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Q610092 Direito Constitucional
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Vamos analisar detalhadamente a questão apresentada, focando no Poder Legislativo e no papel dos Tribunais de Contas segundo a Constituição Federal de 1988.

Enunciado: A questão solicita que você assinale a alternativa incorreta.

Alternativa A: Esta alternativa afirma que o Tribunal de Contas é um órgão técnico e não jurisdicional, e que o julgamento das contas dos representantes dos Poderes Executivos é realizado pelo Poder Legislativo, enquanto o Tribunal de Contas apenas emite um parecer prévio. De fato, segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, o julgamento das contas do Presidente da República, enquanto o Tribunal de Contas emite um parecer prévio. Portanto, esta alternativa está correta.

Alternativa B: A Constituição Federal, no artigo 31, §4º, realmente proíbe a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, exceto os já existentes, como em São Paulo e no Rio de Janeiro. Esses órgãos auxiliam as Câmaras Municipais no controle externo das contas públicas. A alternativa está correta.

Alternativa C: Ela afirma que o parecer técnico prévio emitido pelo Tribunal de Contas pode ser rejeitado pela Câmara Municipal pelo voto de 3/5 de seus membros. No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 31, §2º, estabelece que para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas, é necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, tornando esta alternativa incorreta.

Alternativa D: Os ministros do Tribunal de Contas da União possuem, de fato, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no artigo 73, §3º, da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa está correta.

Conclusão: A alternativa C é a opção incorreta, pois apresenta um erro na proporção de votos necessários para a rejeição do parecer técnico do Tribunal de Contas pela Câmara Municipal.

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CF/88
art. 31...
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 132.747,79 em sua composição plena, reconheceu a função jurisdicional do Tribunal de Contas:

 

"Nota-se, mediante leitura dos incs. I e II do art. 71 em comento, a existência de tratamento diferenciado, consideradas as contas do Chefe do Poder Executivo da União e dos administradores em geral. Dá-se, sob tal ângulo, nítida dualidade de competência, ante a atuação do Tribunal de Contas. Este aprecia as contas prestadas pelo Presidente da República e, em relação a elas, limita-se a exarar parecer, não chegando, portanto, a emitir julgamento.

em relação às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e às contas daqueles que deram causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para o erário, a atuação do Tribunal de Contas não se faz apenas no campo opinativo. Extravasa-o, para alcançar o do julgamento. Isto está evidenciado não só pelo emprego, nos dois incisos, de verbos distintos – apreciar e julgar – como também pelo desdobramento da matéria, explicitando-se, quanto às contas do Presidente da República, que o exame se faz ‘mediante parecer prévio’ a ser emitido como exsurge com clareza solar, pelo Tribunal de Contas." (Relator Ministro Marco Aurélio).

GABARITO: C

Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

A letra também possui erros.. a cf, na parte sobre TCU e MP, não diz que todas as contas dos representantes do executivo serão julgadas pelo legislativo, somente as do presidente. Um representante do executivo com cargo de tesoureiro de algum setor tem suas contas julgadas pelo TCU por ser um administrador que gerencia dinheiros e bens públicos.

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