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Q610089 Direito Constitucional
Leia o enunciado e assinale a alternativa incorreta.

Os Municípios: 

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Tema central: A questão aborda autonomia municipal e as regras constitucionais sobre organização dos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 29 e 30.

Análise do Enunciado: Você precisava identificar a alternativa INCORRETA entre as afirmativas sobre a organização político-administrativa dos Municípios. Atenção para pegadinha: normalmente as bancas cobram detalhes formais (quantidade de turnos, interstícios, órgãos competentes) que evitam respostas automáticas.

Fundamentação Legal:

- CF/88, art. 29: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal [...]”

- CF/88, art. 30, I: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.”

Doutrina (Hely Lopes Meirelles, José Afonso da Silva) e jurisprudência do STF reafirmam a autonomia e as competências dos Municípios.

Análise das alternativas:

A) INCORRETA: Diz que a lei orgânica municipal é votada em um turno. O correto, segundo o art. 29, é dois turnos. Esse tipo de detalhe costuma ser cobrado em provas, então atenção à literalidade dos dispositivos!

B) CORRETA: Reconhece a autonomia municipal assegurada constitucionalmente e destaca que apenas a CF/88 concedeu poder de auto-organização. (José Afonso da Silva ensina que a autonomia inclui autolegislação, autoadministração, autogoverno e auto-organização).

C) CORRETA: Os Municípios realmente possuem personalidade jurídica de direito público, governo próprio e autonomia limitada pelas Constituições Federal e estadual, como ensinam a doutrina e a CF/88.

D) CORRETA: Reproduz literalmente o art. 30, I, da CF: os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local. A jurisprudência do STF (Súmula 645) confirma a competência do Município para regular questões locais como horário de funcionamento do comércio.

Exemplo prático: A aprovação ou alteração da Lei Orgânica de um Município exige dois turnos de votação na Câmara Municipal, não apenas um. Caso contrário, o ato é inconstitucional.

Estratégia para provas: Cuidado com detalhes factuais (número de turnos, quórum, interstício, competências) e termos literais da Constituição. Leia atentamente o comando da questão e destaque a palavra INCORRETA para não se confundir.

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Gabarito letra A


A) são regidos por lei orgânica, votada em um turno, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na constituição federal e na constituição do respectivo estado. Errado


Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

O erro da letra A está que a votação seria em um turno

CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado

Regra do DDD: Dois turno, itertício de Dez dias e aprovada por Dois terços.

Esta regra aplica-se também ao Distrito Federal, pois este não possui uma Constituição Estadual e sim uma Lei Orgânica, igual aos Municípios. 

 

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

LETRA A

 

No que diz respeito à auto-organização, determina a Carta da República que a Lei Orgânica do município será votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Serão objeto da Lei Orgânica a organização dos órgãos da Administração, a relação entre os Poderes, bem como a disciplina da competência legislativa do Município.

 

Ricardo Vale

GABARITO: A

 

 

 

Municípios:

 

 

 

Lei orgânica: Votada em  2 turnos.

 

Prazo mín: 10 dias

 

Aprovada: 2/3 (dois terços) 

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