Sempre que, para salvaguardar a saúde pública, ou
por interesse da defesa sanitária animal venha a ser
determinado o sacrifício de animais doentes, caberá ao
respectivo proprietário indenização em dinheiro,
mediante prévia avaliação. Tal indenização será paga de
acordo com as seguintes bases:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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