Uma autarquia municipal implantou um novo sistema informati...
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Quando ocorre um vazamento ou uma invasão (incidente de segurança), a LGPD estabelece um protocolo obrigatório se houver risco real para as pessoas:
A Quem Comunicar: O órgão (Controlador) deve avisar tanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) quanto os próprios cidadãos afetados (Titulares).
O Prazo: A comunicação deve ser feita em "prazo razoável" (atualmente definido pela ANPD como 2 dias úteis para muitos casos).
O Conteúdo: Não basta dizer que houve um erro; é preciso explicar o que aconteceu, quais dados foram expostos e o que a instituição está fazendo para resolver.
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