A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...
Acerca das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre a organização desses controles, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito administrativo.
(__)A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, abrangendo a verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
(__)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos onde houver, vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais pelos Municípios.
(__)Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, sendo assegurada a apreciação da matéria independentemente da demonstração de interesse direto.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 31, caput, § 1º e § 4º, e 74, §§ 1º e 2º: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
- Quando a questão trouxer controle interno e externo, confira primeiro a literalidade dos arts. 31 e 74 da CF/88; aqui a resolução é constitucional direta.
- Em fiscalização municipal, memorize a estrutura do art. 31: Legislativo municipal exerce o controle externo; Executivo municipal mantém o controle interno.
- Não acrescente requisito não escrito no art. 74, § 2º: a legitimidade para denúncia é expressa e não depende, no texto constitucional, de interesse direto.
- No tema contas municipais, diferencie o auxílio dos Tribunais/Conselhos de Contas previsto no art. 31, § 1º, da vedação de criação de órgãos de contas municipais do art. 31, § 4º.
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