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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacio...

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Q4195722 Controle Externo
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos brasileiros estrutura-se como um sistema complexo de controle, envolvendo mecanismos institucionais de natureza interna e externa, bem como instrumentos de participação social previstos no texto constitucional. 
Acerca das disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre a organização desses controles, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito administrativo.
(__)A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, abrangendo a verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
(__)O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos onde houver, vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais pelos Municípios.
(__)Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, sendo assegurada a apreciação da matéria independentemente da demonstração de interesse direto.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 31, caput, § 1º e § 4º, e 74, §§ 1º e 2º: "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Tema central: Normas constitucionais sobre controle externo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 3ª e a 4ª assertivas, mas ambas são verdadeiras. A 3ª encontra amparo expresso no art. 31, § 1º, da CF/88, quanto ao auxílio dos Tribunais de Contas no controle externo da Câmara Municipal, e no art. 31, § 4º, quanto à vedação de criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A 4ª é verdadeira porque o art. 74, § 2º, da CF/88 confere legitimidade a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva, que reproduz o art. 74, § 1º, da CF/88: o responsável pelo controle interno deve dar ciência ao TCU ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. Também erra ao marcar como falsa a 3ª assertiva, que está de acordo com o art. 31, § 1º e § 4º, da CF/88.
C
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 2ª assertiva, embora ela esteja em conformidade com o art. 31, caput, da CF/88, e com o parâmetro material de fiscalização do art. 70, caput, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Também erra ao marcar como falsa a 4ª assertiva, contrariando o art. 74, § 2º, da CF/88, que prevê legitimidade constitucional expressa para denúncia ao Tribunal de Contas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque todas as assertivas têm suporte direto na Constituição. A 1ª decorre do art. 74, § 1º, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. A 2ª corresponde ao art. 31, caput, quanto à fiscalização do Município pelo Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo municipal, sendo a referência a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas compatível com o regime constitucional de fiscalização do art. 70, caput. A 3ª reproduz o art. 31, § 1º, e a vedação do § 4º. A 4ª coincide com o art. 74, § 2º, que confere legitimidade a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, sem exigência textual de interesse direto.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o art. 31, § 4º, como se afastasse o auxílio previsto no art. 31, § 1º; supor que a denúncia ao Tribunal de Contas exigiria interesse direto, o que não consta do art. 74, § 2º; e estranhar a referência ao TCU nos §§ 1º e 2º do art. 74, embora o item cobrasse a literalidade constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer controle interno e externo, confira primeiro a literalidade dos arts. 31 e 74 da CF/88; aqui a resolução é constitucional direta.
  • Em fiscalização municipal, memorize a estrutura do art. 31: Legislativo municipal exerce o controle externo; Executivo municipal mantém o controle interno.
  • Não acrescente requisito não escrito no art. 74, § 2º: a legitimidade para denúncia é expressa e não depende, no texto constitucional, de interesse direto.
  • No tema contas municipais, diferencie o auxílio dos Tribunais/Conselhos de Contas previsto no art. 31, § 1º, da vedação de criação de órgãos de contas municipais do art. 31, § 4º.

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