A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195706 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput: "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação." Como o enunciado pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a consequência jurídica é a fase de julgamento.

Tema central: fases da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A habilitação não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, primeiro vem o julgamento (inciso IV) e só depois a habilitação (inciso V).
B
Errada
Incorreta. A fase preparatória é a primeira fase do processo licitatório, conforme o inciso I do art. 17. Portanto, ela ocorre antes da divulgação do edital e muito antes da apresentação de propostas e lances.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 17 da Lei nº 14.133/2021 fixa expressamente a ordem das fases do procedimento licitatório, e a fase de julgamento aparece no inciso IV, imediatamente depois da fase de apresentação de propostas e lances, prevista no inciso III.
D
Errada
Incorreta. A fase recursal não é imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances. Segundo o art. 17, ela vem apenas depois do julgamento e da habilitação, respectivamente incisos IV, V e VI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a função das fases e a ordem legal delas: muitos candidatos associam intuitivamente propostas à habilitação ou ao recurso, mas o art. 17 estabelece sequência expressa e obrigatória, na qual o julgamento vem antes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a fase "imediatamente após" ou "imediatamente antes", resolva pela ordem literal do art. 17.
  • Memorize a sequência legal completa: preparatória, edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal, homologação.
  • Não substitua a ordem normativa pela função prática de cada fase; em questões como esta, o critério decisivo é cronológico e legal.

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Comentários

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PEP foi no JH e procurou o RH.

PEP JH RH

Preparatória

Edital

Proposta

Julgamento

Habilitação

Rescurso

Homologação

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