Considere que o Conselho de Administração da SUFRAMA tenha ...

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Q2910553 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n.os 7.138/2010 e 7.139/2010.
Considere que o Conselho de Administração da SUFRAMA tenha sido convocado para reunião extraordinária, à qual não poderá comparecer seu presidente em virtude de grave doença. Nessa situação, o ministro de Estado das Cidades presidirá interinamente a referida reunião.
Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão trata da presidência interina de reunião no Conselho de Administração da SUFRAMA, quando o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – presidente nato do Conselho – estiver ausente. O foco recai sobre a correta ordem de substituição do presidente do Conselho de acordo com a legislação específica.

2. Base Legal Aplicável:
A resposta está fundamentada na Lei Complementar nº 134/2010 e no Decreto nº 7.138/2010:

Lei Complementar nº 134/2010, art. 3º:
“O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas suas ausências, pelo Secretário-Executivo do Ministério.”

Decreto nº 7.138/2010, art. 1º, I:
“...I – do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;...”

3. Tema Central e Estratégia de Resolução:
Atente sempre à leitura literal da lei. O cargo de presidente do Conselho da SUFRAMA não é sucedido pelo Ministro das Cidades, mas sim, em caso de ausência, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

4. Exemplo Prático:
Se o Ministro do Desenvolvimento não puder comparecer, quem preside a reunião é o seu Secretário-Executivo, e não outro ministro, como o das Cidades.

5. Justificação da Alternativa:
A alternativa está errada porque o enunciado atribui, incorretamente, a presidência interina ao Ministro das Cidades, em desacordo com a ordem prevista em lei.

6. Pegadinha:
A armadilha é assumir que qualquer outro ministro pode assumir a presidência do conselho. Na dúvida, sempre verifique a lei literal sobre ordem de substituição.

Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: a composição e funcionamento dos colegiados administrativos obedece ao que a lei prevê quanto à substituição dos membros.

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Comentários

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De acordo com a estrutura e normas que regem o Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS), quem preside as reuniões é o ministro de Estado do Ministério responsável pela política de desenvolvimento regional e Amazônia Legal — atualmente, isso está vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Portanto, em caso de impedimento do presidente do Conselho (o ministro titular do MIDR), a presidência interina da reunião não passa automaticamente para o ministro das Cidades, mas sim para o representante legalmente designado para substituir o presidente do CAS, o que geralmente segue uma hierarquia ou designação prévia dentro do próprio MIDR.

Não há previsão legal ou regimental que atribua ao ministro das Cidades a presidência interina do Conselho da SUFRAMA.

GCM ARAPIRACA!

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

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