Um Agente Administrativo de uma Prefeitura está finalizando...

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Q4039434 Redação Oficial
Um Agente Administrativo de uma Prefeitura está finalizando a redação de um projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal. Ao chegar ao décimo segundo (e último) dispositivo da norma, que determinará a sua vigência imediata, surgiu-lhe uma dúvida formal. Considerando a intenção de vigência imediata e a estrita observância à Técnica Legislativa prescrita pelo Manual de Redação da Presidência da República, o Agente Administrativo deve estruturar a referida cláusula da seguinte maneira:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia o último dispositivo com redação de vigência imediata, na forma técnica correta de artigo final.

Tema central: cláusula de vigência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque apresenta cláusula de revogação, não cláusula de vigência. Além disso, a forma “Artigo XII” contraria a técnica legislativa indicada na base, pois no artigo 12 a numeração não deve ser em romano, mas em cardinal com a abreviatura “Art.”.
B
Errada
Está errada porque é uma ressalva editorial de publicação, não um dispositivo normativo da lei. Não vem estruturada como artigo e não disciplina o início da vigência.
C
Certa
A alternativa C corresponde à fórmula expressa de vigência imediata e ao formato técnico adequado do dispositivo final: “Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
D
Errada
Está errada porque corresponde à fórmula de promulgação/sanção, e não ao dispositivo final de vigência. Também não estrutura um artigo e não contém indicação de entrada em vigor.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar cláusula de vigência por cláusula de revogação ou aceitar textos que pertencem à publicação oficial ou à promulgação, em vez do último artigo com redação técnica de vigência imediata; outra armadilha era ignorar que no artigo 12 a numeração correta é cardinal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão pedir vigência imediata, procure cláusula expressa com a fórmula “entra em vigor na data de sua publicação”, e não cláusula de revogação.
  • Em técnica legislativa, o dispositivo deve estar na forma de artigo; até o nono usa-se ordinal, e a partir do décimo usa-se cardinal.
  • Diferencie texto normativo de elementos estranhos ao dispositivo, como nota editorial de publicação ou fórmula de promulgação.
  • Quando o enunciado indicar o último dispositivo da norma, verifique se ele cumpre a função da parte final da lei, especialmente a cláusula de vigência.

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