Cleópatra é servidora pública federal de carreira do Tribuna...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857321 Direito Previdenciário
Cleópatra é servidora pública federal de carreira do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, TRT da 11a Região, vinculada, portanto, ao regime próprio de previdência social. Sabe-se que o custeio deste regime a que Cleópatra está vinculada conta, por imposição legal e constitucional, com a participação, além do servidor, ativo e inativo, e seus pensionistas, também da União, pelo caráter solidário. Nesse sentido, tendo sido a contribuição previdenciária da referida servidora no mês de competência agosto de 2021 no valor de R$ 820,00, a União, no citado mês, é responsável por repassar ao caixa do respectivo regime
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Enunciado:

A questão versa sobre contribuição previdenciária do servidor público federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destacando a natureza solidária do custeio – isto é, participação do servidor ativo, inativo, seus pensionistas e do ente federativo (União). O objetivo é saber quanto a União deve repassar ao RPPS frente à contribuição individual de um servidor.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 40, §1º (normas sobre aposentadoria e custeio)
Lei nº 10.887/2004, art. 4º: “A contribuição social do servidor público ativo (…) será de 11% sobre a totalidade da base de contribuição.”

Embora desde a EC 103/2019 a alíquota possa ser variável, a questão pede aplicação do regramento anterior.

Tema Central:

No RPPS, o custeio é tripartite: União, servidores ativos e inativos e pensionistas. Legalmente, a União deve contribuir com valor igual ao dos servidores ativos (contribuição paritária), garantindo o equilíbrio financeiro do regime.

Exemplo Prático:

Se Maria, servidora ativa, tem desconto previdenciário de R$ 500,00, a União também deve aportar R$ 500,00 ao RPPS.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Opção A – R$ 1.640,00: Corresponde ao dobro da contribuição de Cleópatra (R$ 820,00 x 2). Isto se dá porque, além da parcela do servidor que já é arrecadada, a União deve aportar igual valor, totalizando o duplo.

Cite a Lei: “A contribuição do ente empregador será de igual valor à do servidor...” (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, parágrafo único).

Alternativas Incorretas:

B): R$ 1.476,00 – Valor arbitrário, não representando nenhuma proporção normativa.

C): R$ 820,00 – Corresponde apenas ao valor do desconto na folha de Cleópatra, enquanto a União deve igualar esse valor, não repassando “apenas” o que ela própria desconta.

D): R$ 1.230,00 e E): R$ 1.394,00 – Ambos não encontram base legal ou cálculo proporcional correto.

Atenção à Pegadinha:

O enunciado pode induzir o aluno a achar que só deve somar ou considerar o valor do servidor, desconsiderando a obrigatoriedade da União como ente contributivo solidário.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Jonas Faviero Trindade, é fundamento da previdência dos servidores o equilíbrio financeiro, o que exige igual contribuição do ente patronal.

Gabarito correto: Alternativa A.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9717/1998 (Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.)

Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

A, EU DOBREI O VALOR, MAS NÃO SEI A BASE LEGAL

Art. 2 da Lei 9.717

A questão só joga o valor da contribuição da administração sem mencionar que tem uma janela que diz não pode ser inferior ao valor da contribuição da servidora (820) nem superior ao dobro (1640) e pede pra gente adivinhar. Poderia ser qualquer número entre 820 e 1640.

Lembrando que no caso de previdência complementar a contribuição do patrocinador não pode ser maior.

LC 108/2001 art. 6, § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo