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Q4039432 Direito Tributário
O Sistema Tributário do Município é regido pelo disposto nas Constituições Federal e Estadual, em leis complementares e ordinárias e na Lei Orgânica. Esse Sistema Tributário compreende os tributos previstos em quantos dos seguintes itens? I. Quebra de caixa; II. Adiantamento para deslocamento; III. Contribuição de melhoria.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 5º: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." À luz desse dispositivo, entre os itens I (quebra de caixa), II (adiantamento para deslocamento) e III (contribuição de melhoria), apenas o item III corresponde a tributo previsto no sistema tributário.

Tema central: Espécies tributárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque o CTN, art. 5º, inclui expressamente a contribuição de melhoria no rol dos tributos. Logo, não é verdade que nenhum dos itens seja tributo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a contribuição de melhoria é espécie tributária expressamente prevista no CTN. Além disso, o conceito legal de tributo, no Código Tributário Nacional, art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." — confirma que quebra de caixa e adiantamento para deslocamento não se enquadram como tributo, pois a base os qualifica como verba funcional/remuneratória e adiantamento de despesa administrativa, e não como exações tributárias.
C
Errada
Incorreta, porque não há dois tributos na lista. A base afirma que quebra de caixa não é espécie tributária prevista no CTN e que adiantamento para deslocamento também não é espécie tributária, restando apenas a contribuição de melhoria.
D
Errada
Incorreta, porque os itens I e II são incompatíveis com o conceito legal de tributo do art. 3º do CTN e não integram o rol do art. 5º. A base os identifica como verba administrativa/remuneratória e adiantamento de despesas, não como tributos.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma espécie tributária real com rubricas administrativas não tributárias, para induzir o candidato a tratar qualquer valor previsto no âmbito municipal como integrante do sistema tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar verbas heterogêneas, confronte os itens com o rol do CTN, art. 5º, para identificar se há espécie tributária expressa.
  • Use o conceito do CTN, art. 3º, para excluir verbas funcionais, remuneratórias ou adiantamentos administrativos que não sejam prestações tributárias compulsórias.
  • Se a pergunta for 'quantos itens são tributos', primeiro elimine os não tributários e só depois conte os que efetivamente se enquadram.

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Comentários

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Gab. B

Quebra de caixa e Adiantamento para deslocamento não é tributo. Já a contribuição de melhoria é espécie tributária prevista (III).

De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos municipais geralmente dividem-se em:

  • Impostos: IPTU, ISS e ITBI.
  • Taxas: Decorrentes do exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos.
  • Contribuição de Melhoria: Decorrente de obras públicas que proporcionem valorização imobiliária.

ItemClassificação JurídicaPor que não é tributo?

I. Quebra de caixaVerba de natureza trabalhista/indenizatória.É um adicional pago a funcionários que manuseiam valores (caixas) para cobrir eventuais riscos de erros na contagem. Não é uma arrecadação do Estado.

II. Adiantamento para deslocamentoVerba indenizatória ou operacional.Trata-se de um valor repassado a um servidor ou empregado para custear despesas de viagem (diárias/passagens). É uma despesa pública, não uma receita tributária.

III. Contribuição de melhoriaTributo (Espécie Tributária).É um tributo previsto na Constituição Federal (Art. 145, III) cobrado quando uma obra pública gera valorização direta no imóvel do contribuinte.

B

O ST do município compreende os tributos previstos no item III (contribuição de melhoria), que é uma espécie tributária instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos do Art. 145 da CF/88 e do Art. 5 da LEI 5172/66 (CTN). Os itens I (quebra de caixa) e II (adiantamento para deslocamento) possuem natureza trabalhista, indenizatória ou operacional, não integrando o conceito de tributo fixado na legislação.

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são espécies de tributos :

para o CTN- impostos, taxas e contribuições de melhoria- teoria tripartida

para o CF/88- impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.- teoria pentapartida

para o STF e STJ vale o que a CF determina.

Os municípios não podem instituir tributos não previstos pela CF como de suas competências. São da competência dos municípios os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo:

I. Quebra de caixa; II. Adiantamento para deslocamento; III. Contribuição de melhoria.

gabarito: B

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