O Sistema Tributário do Município é regido pelo disposto na...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 5º: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." À luz desse dispositivo, entre os itens I (quebra de caixa), II (adiantamento para deslocamento) e III (contribuição de melhoria), apenas o item III corresponde a tributo previsto no sistema tributário.
- Quando a questão listar verbas heterogêneas, confronte os itens com o rol do CTN, art. 5º, para identificar se há espécie tributária expressa.
- Use o conceito do CTN, art. 3º, para excluir verbas funcionais, remuneratórias ou adiantamentos administrativos que não sejam prestações tributárias compulsórias.
- Se a pergunta for 'quantos itens são tributos', primeiro elimine os não tributários e só depois conte os que efetivamente se enquadram.
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Gab. B
Quebra de caixa e Adiantamento para deslocamento não é tributo. Já a contribuição de melhoria é espécie tributária prevista (III).
De acordo com o Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos municipais geralmente dividem-se em:
- Impostos: IPTU, ISS e ITBI.
- Taxas: Decorrentes do exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos.
- Contribuição de Melhoria: Decorrente de obras públicas que proporcionem valorização imobiliária.
ItemClassificação JurídicaPor que não é tributo?
I. Quebra de caixaVerba de natureza trabalhista/indenizatória.É um adicional pago a funcionários que manuseiam valores (caixas) para cobrir eventuais riscos de erros na contagem. Não é uma arrecadação do Estado.
II. Adiantamento para deslocamentoVerba indenizatória ou operacional.Trata-se de um valor repassado a um servidor ou empregado para custear despesas de viagem (diárias/passagens). É uma despesa pública, não uma receita tributária.
III. Contribuição de melhoriaTributo (Espécie Tributária).É um tributo previsto na Constituição Federal (Art. 145, III) cobrado quando uma obra pública gera valorização direta no imóvel do contribuinte.
B
O ST do município compreende os tributos previstos no item III (contribuição de melhoria), que é uma espécie tributária instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, nos termos do Art. 145 da CF/88 e do Art. 5 da LEI 5172/66 (CTN). Os itens I (quebra de caixa) e II (adiantamento para deslocamento) possuem natureza trabalhista, indenizatória ou operacional, não integrando o conceito de tributo fixado na legislação.
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são espécies de tributos :
para o CTN- impostos, taxas e contribuições de melhoria- teoria tripartida
para o CF/88- impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.- teoria pentapartida
para o STF e STJ vale o que a CF determina.
Os municípios não podem instituir tributos não previstos pela CF como de suas competências. São da competência dos municípios os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria, logo:
I. Quebra de caixa; II. Adiantamento para deslocamento; III. Contribuição de melhoria.
gabarito: B
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