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Q3416555 Contabilidade Pública
Empenho, segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964 (e alterações posteriores), é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico e pode ser classificados em ordinário, estimativo e global. Um empenho classificado como ordinário é:
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