Sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos mencionados na fi...

I. Estabelecimentos de serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização. II. Embora a responsabilidade direta pelos RSS seja dos estabelecimentos de serviços de saúde, por serem os geradores, pelo princípio da responsabilidade compartilhada ela se estende a outros atores: ao poder público e às empresas de coleta, tratamento e disposição final. III. Sobre o acondicionamento dos resíduos perfurocortantes ou escarificantes, devem ser acondicionados conjuntamente, independente do local de sua geração, com tolerância de apenas uma hora após o uso, em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável e com tampa. IV. Hospitais ou clínicas particulares, por exemplo, devem contratar uma empresa legalmente habilitada para recolher e descartar esses resíduos. É proibido reencapar ou proceder à retirada manual das agulhas descartáveis.