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Q4039428 Direito Tributário
Analise as partes que seguem, com base na Lei Orgânica: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo o posicionamento político do contribuinte (1a parte), facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitando o afastamento dos direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte (2a parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." No enunciado, a 1ª parte troca "capacidade econômica" por "posicionamento político", e a 2ª parte troca "respeitados os direitos individuais" por "afastamento dos direitos individuais"; por isso, ambas estão incorretas, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Capacidade contributiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que as duas partes estão corretas, mas ambas contrariam literalmente o art. 145, § 1º, da CF: a 1ª substitui o critério constitucional da capacidade econômica por posicionamento político; a 2ª inverte a condição constitucional de respeito aos direitos individuais ao falar em seu afastamento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide integralmente com o art. 145, § 1º, da CF. A 1ª parte é incompatível com a Constituição, já que o critério de graduação dos impostos é a capacidade econômica do contribuinte, não seu posicionamento político. A 2ª parte também contraria o dispositivo, porque a prerrogativa de identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas existe apenas se forem respeitados os direitos individuais e observados os termos da lei.
C
Errada
Incorreta. Ela erra ao considerar correta a 1ª parte. O texto constitucional não admite posicionamento político do contribuinte como critério para graduação dos impostos; o requisito expresso é a capacidade econômica.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte ao reconhecer o erro da 1ª parte, erra ao salvar a 2ª. A Constituição autoriza a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas somente com respeito aos direitos individuais, de modo que a expressão "afastamento dos direitos individuais" torna a 2ª parte também incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais de sentido oposto ao texto constitucional: "capacidade econômica" por "posicionamento político" e "respeitados os direitos individuais" por "afastamento dos direitos individuais"; além disso, mencionou "Lei Orgânica", mas a base decisiva é o art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir dispositivo constitucional, confira palavra por palavra os termos centrais do texto.
  • No art. 145, § 1º, os dois núcleos são: capacidade econômica do contribuinte e respeito aos direitos individuais.
  • Se a banca trocar expressão constitucional por outra de conteúdo político ou por fórmula de sentido inverso, a assertiva tende a estar errada.

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CF/88

Art. 145

§ 1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

B

A primeira parte está incorreta porque os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, nunca por posicionamento político. A segunda parte também está incorreta pois a fiscalização deve atuar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, sendo vedado o afastamento dessas garantias. Ambas as assertivas violam diretamente os princípios constitucionais tributários reproduzidos nas leis orgânicas e no Art. 145 da CF/88.

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