À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime ju...
À luz da Lei n.º 8.112/90, que versa a respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue o item.
A reintegração é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e de responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física
ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO DEMITIDO INJUSTAMENTE