Em 2025, duas empresas independentes realizaram uma combina...
Nesse caso o adquirente normalmente é a entidade que
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✔ Exatamente o conceito do CPC 15:
O adquirente é quem entrega ativos ou assume passivos para obter o controle.
CPC 15 - Combinação de Negócios
B14. Em combinação de negócios efetivada fundamentalmente pela transferência de caixa ou outros ativos ou pela assunção de passivos, o adquirente normalmente é a entidade que transfere caixa ou outros ativos ou incorre em passivos.
Segundo o CPC 15, nem sempre a empresa maior é a adquirente (embora seja comum). O critério principal depende da forma da contraprestação:
- Transferência de Ativos/Passivos: Quando a combinação é feita trocando dinheiro, bens ou assumindo dívidas, o adquirente é, por definição, a entidade que abre mão desses ativos ou assume esses compromissos.
- Troca de Ações: Se a operação for feita apenas com troca de papéis, o adquirente costuma ser quem emite as ações, mas aqui entram critérios de controle (quem manda no conselho, quem tem mais votos, etc.).
- A, B e C: Receita, lucro e capital social são indicadores de tamanho relativo. Embora o CPC diga que, em caso de dúvida, a entidade "significativamente maior" costuma ser a adquirente, isso é um critério secundário. O critério primário é a transferência da contraprestação.
- E: O consumo de caixa em atividades de investimento é uma consequência da compra, mas não define a figura do adquirente por si só (outras operações também consomem caixa de investimento).
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