A Cia Z arrendou um terreno para a Cia W por 10 anos. No Ba...
No Balanço Patrimonial da Cia W foi reconhecido um passivo de arrendamento, que foi mensurado, inicialmente pelo valor
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CPC 06 (Arrendamentos)
Arrendamento = dívida → dívida entra a valor presente
- O arrendatário (Cia W) reconhece o passivo pelo: Valor presente dos pagamentos do arrendamento
Por quê?
Porque o passivo representa: a obrigação de pagar no futuro, trazida a valor presente.
Para a Cia W (arrendatária), o terreno não é dela juridicamente, mas ela detém o Direito de Uso. Em contrapartida, ela assume uma obrigação financeira.
Segundo o item 26 do CPC 06 (R2), na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento pelo valor presente dos pagamentos do arrendamento que não forem pagos nessa data.
Os pagamentos futuros devem ser descontados utilizando uma taxa de juros:
- A taxa de juros implícita no arrendamento (se puder ser determinada);
- Caso não seja possível, a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário (quanto custaria para a Cia W pegar esse dinheiro emprestado no banco para comprar o terreno).
Os pagamentos incluem:
- Pagamentos fixos (menos incentivos de arrendamento);
- Pagamentos variáveis que dependem de índice ou taxa (ex: IPCA);
- Valor que se espera pagar como garantia de valor residual;
- Preço de exercício de opção de compra (se houver certeza razoável de exercício);
- Penalidades por rescisão.
- D – Direito de Uso - Terrenos (Ativo Não Circulante)
- C – Passivo de Arrendamento (Passivo Circulante/Não Circulante)
A e B: O valor justo ou contábil do terreno é relevante para o Arrendador (Cia Z) em certos casos, mas para quem está alugando (Cia W), o que importa é o quanto ela prometeu pagar.
D: O "valor futuro" é o valor nominal. Na contabilidade, pelo princípio do ajuste a valor presente (AVP), não podemos registrar uma dívida de longo prazo sem tirar o efeito dos juros no tempo.
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