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Q3328504 Administração Financeira e Orçamentária
Tomando por base os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e da Instrução Normativa 01/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, em relação aos limites legais para despesas com pessoal nos municípios, assinale a alternativa incorreta. 
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Tema Central da Questão: A questão aborda os limites legais para despesas com pessoal nos municípios, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Instrução Normativa 01/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). Compreender esses limites é crucial para o controle interno, pois garante a legalidade e sustentabilidade das finanças municipais.

Resumo Teórico: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para a gestão fiscal responsável, limitando despesas com pessoal dos entes federativos, incluindo os municípios. A despesa total com pessoal não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida do município, sendo repartida entre o Executivo e o Legislativo. Este controle é essencial para evitar desequilíbrios orçamentários.

Alternativa Correta: A alternativa C está incorreta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente o art. 19, a despesa total com pessoal nos municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida, porém, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados não são computadas para esse limite. Portanto, a afirmação da alternativa é imprecisa quanto à inclusão dessas despesas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Correta. A despesa total com pessoal é calculada somando-se a despesa do mês de referência com as dos 11 meses anteriores, em um regime de competência, conforme o art. 18 da LRF.

B - Correta. Nos municípios, o limite é de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, totalizando 60%, de acordo com o art. 20 da LRF.

D - Correta. Para o cálculo dos limites de despesa com pessoal, deve-se considerar o somatório das despesas com ativos, inativos e pensionistas, excluindo as despesas previstas na LRF, como destacadas no art. 18 da LRF.

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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos municípios, não pode exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária líquida. Na verificação do atendimento desse limite, são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

Correção: Receita Corrente Líquida; para verificação do limite, NÃO serão computadas as despesas de indenização (...)

Gab.: C

bons estudos!

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