Mercúrio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, fa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 74, I, 16, I, e 77, caput: “Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (...) Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (...) Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.”
- Separe três perguntas: quem é dependente, como se faz o rateio e qual é o termo inicial do benefício.
- Em pensão por morte, leia literalmente a idade prevista no art. 74, I: “menor de 16 anos” não inclui quem já tem 16.
- Entre dependentes da mesma classe, o art. 77, caput, manda dividir em partes iguais; diferença etária não autoriza rateio desigual.
- Não confunda a regra do art. 16, I, que define dependência até 21 anos, com a regra do art. 74, I, que fixa prazo diferente para retroação ao óbito.
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Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
A pensão por morte será devida a contar da data:
-Do óbito --> requerido até 180 dias após o obito -> menores de 16 anos.
-->Requerido até 90 dias após o óbito -> demais dependentes.
-Do requerimento --> quando requerido após os prazos acima.
-Da decisão judicial --> morte presumida.
questão passível de anulação. pois todos tem direito a partir do óbito e não somente o filho de sete anos, por mais que só para esse último seja dado entrada em até 180 dias.
O gabarito da banca é a alternativa B.
Porém, a redação estaria mais adequada se fosse algo nestes moldes: "igualmente na proporção de um terço para cada filho, sendo devida a partir da data do óbito no caso do filho de sete anos, desde que requerida em até cento e oitenta dias da data do falecimento."
A palavra apenas dá a entender que os outros dois não teriam direito desde a data do óbito, mas se requererem em até 90 dias, também terão. Então não é apenas para o filho de sete anos.
B. igualmente na proporção de um terço para cada filho, sendo devida a partir da data do óbito apenas para o filho de sete anos, desde que requerida em até cento e oitenta dias da data do falecimento.
(CERTO) Não tá muito certo, mas vamos lá... a pesão por morte pode ter três termos iniciais distintos (art. 74 Lei 8.213/91):
a. Data do óbito:
(i) filho menor de 16: se solicitado até 180 dias
(ii) demais dependentes: se solicitado até 90 dias
b. Data do requerimento: se não observados os prazos anteriores
c. Data da decisão: em caso de morte presumida
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