O plano de auditoria do TCU deve ser elaborado semestralment...
controles internos dos órgãos e entidades sob exame. Somente
por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar,
com a devida segurança, a sua avaliação sobre a gestão
examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda procedimentos e formalidades no planejamento, execução e supervisão da auditoria governamental, especialmente conforme práticas do Tribunal de Contas da União (TCU). Entender como se dá o planejamento, a supervisão e os pedidos de informação/documentos é essencial para quem estuda auditoria governamental.
Resumo teórico:
O plano de auditoria é um documento fundamental para organizar as ações de auditoria, permitindo que os auditores definam objetivos, escopo, metodologia e cronograma do trabalho. No TCU, o planejamento das auditorias não é obrigatório ser realizado apenas semestralmente – pode ser anual ou até conforme necessidade e natureza do trabalho (vide Manual de Auditoria Operacional do TCU).
Além disso, nem todas as requisições de documentos precisam ser, obrigatoriamente, por escrito durante a execução das auditorias. O contato pode ocorrer de diversas formas, visando agilidade e adequação à situação. Por fim, a supervisão pelo titular da unidade técnica é importante, mas pode ser delegada a outros servidores, conforme entendimento e organização interna.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque:
- O planejamento das auditorias do TCU pode ser anual, semestral ou conforme demanda, não havendo obrigatoriedade de periodicidade semestral.
- Nem todo pedido de informação/documentos durante auditorias precisa, obrigatoriamente, ser feito por escrito – o TCU adota também requisições informais, especialmente em etapas preliminares ou para esclarecimentos rápidos.
- A supervisão pode ser exercida pelo titular da unidade técnica ou delegada a servidores designados, garantindo a flexibilidade necessária à boa execução do trabalho.
Esses pontos são confirmados pelo Manual de Auditoria Operacional do TCU e pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
Dica de interpretação: Sempre desconfie de alternativas que apresentam exigências absolutas (“deve”, “sempre”, “todas”) sem considerar exceções previstas em normas. Busque lembrar que a administração pública e seus órgãos de controle privilegiam a flexibilidade e a adaptação às circunstâncias.
Conclusão: A alternativa é errada porque vai além do que é exigido pelas normas e boas práticas de auditoria governamental.
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Comentários
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Davi Barreto e Fernando Graeff
De acordo com item 75 da Portaria-TCU Nº 280/2010, '' a supervisão deve cobrir desde o planejamento até a emissão do relatório, deve ser exercida por auditor que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho e abranger: (...)''
A referida norma não fala que o trabalho de auditoria deve ser supervisionado pelo titular da unidade técnica, como afirma o item.
(*) O Plano de Auditoria (lato sensu) deve refletir uma avaliação de risco, realizada ao menos uma vez ao ano, para que sejam estabelecidas as prioridades na programação das auditorias.
(*) No TCU, pela Resolução nº 185/2005, o plano de fiscalização, terá periodicidade anual e será compatível com os planos Estratégicos e de Diretrizes do TCU e com as diretrizes aprovadas para subsidiar o exame das Contas do Governo da República.
(*) O plano de fiscalização será elaborado pela presidência, com auxílio da Secretaria-Geral de Controle Externo e mediante consulta prévia aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas, sendo apresentado pelo Presidente do Tribunal para aprovação pelo Plenário, em sessão de caráter reservado, até o fim do primeiro trimestre de cada ano.
(Prof. Marcelo Aragão)
Logo, gabarito: ERRADO.
Resposta Errado
O plano de auditoria no Tribunal de Contas da União (TCU) é elaborado com periodicidade anual e não semestral. Segundo a Resolução nº 185/2005, o plano de fiscalização é elaborado pela Presidência, com o auxílio da Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX), seguindo diretrizes estratégicas e de controle.
Além disso, a supervisão do trabalho de auditoria não é necessariamente feita pelo titular da unidade técnica, como afirmado na questão. De acordo com a Portaria-TCU nº 280/2010, a supervisão deve ser conduzida por um auditor com perfil e competência adequados, desde o planejamento até a emissão do relatório.
#TRF5
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