Em 2025, uma sociedade empresária recebeu empréstimo de R$2...
Ao elaborar a Demonstração do Valor Adicionado anual, em 31/12/2025, a sociedade empresária reconheceu como Distribuição do Valor Adicionado- Remuneração de Capital de Terceiros:
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Para o cálculo de 31/12/2025, os valores reconhecidos são:
- Juros sobre empréstimo bancário: R$ 4.000
- Juros sobre empréstimo de empresa do grupo: R$ 1.000
- Total da Remuneração de Capitais de Terceiros: R$ 5.000
Na DVA, o que importa para a distribuição é o custo financeiro (juros) incorrido no período, e não o valor principal do empréstimo (os R20.000 e 10.000), que são movimentações patrimoniais de balanço.
Na Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a Remuneração de Capital de Terceiros corresponde aos juros pagos a terceiros, ou seja, instituições financeiras e outras empresas que não sejam os sócios/acionistas.
No caso descrito:
- Juros do empréstimo da instituição financeira: R$4.000
- Juros do empréstimo da empresa do grupo: R$1.000
Ambos são considerados remuneração de capital de terceiros, pois representam custo financeiro pago a entidades externas à sociedade empresária (mesmo que seja empresa do grupo, não é sócio).
Portanto, o valor reconhecido deve ser:
R$4.000 + R$1.000 = R$5.000
B) R$5.000.
A remuneração de capital de terceiros na Demonstração do Valor Adicionado (DVA) representa os custos financeiros pagos ou creditados a financiadores externos pelo uso de recursos, incluindo juros sobre empréstimos, financiamentos e variações cambiais passivas. Ela faz parte da distribuição da riqueza gerada, evidenciando o custo do capital alheio
- juros ou despesas financeiras pagas pelo empréstimo = capital de terceiros
recebidos de terceiros = receitas financeiras, dividendos, resultado de equivalência
capital de terceiros = juros sobre empréstimos e financiamentos + variação cambial passiva
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