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Q2369608 Legislação de Trânsito
A definição a seguir foi extraída das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte coletivo, da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

“Tarifa destinada a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador, constituído pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio”

Esta definição está relacionada ao que chamamos de:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e Tema Jurídico
O enunciado exige o conhecimento sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, especialmente em relação às diretrizes para a tarifação dos serviços de transporte público coletivo. O tema central é a definição legal de “tarifa de remuneração”, conforme dispõe a Lei nº 12.587/2012.

2. Legislação Aplicável
O dispositivo relevante é o Art. 9º, § 1º da Lei nº 12.587/2012:
“A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.”

3. Explicação do Tema Central
A tarifa de remuneração representa o valor total que cobre todos os custos do serviço, incluindo despesas e uma remuneração justa ao prestador – seja este público ou privado. Tem tratamento específico na legislação para garantir sustentabilidade econômica do serviço público, independentemente do valor efetivamente pago só pelo usuário.

4. Exemplo Prático
Imagine uma cidade onde operar o sistema de ônibus custa R$ 100 mil/mês, mas as passagens arrecadam só R$ 80 mil. Os R$ 20 mil faltantes podem vir de subsídios, compondo a tarifa de remuneração total.

5. Justificativa da Alternativa Correta
D) tarifa de remuneração – Correta. A definição corresponde exatamente ao conceito legal expresso no art. 9º, § 1º, citando todos os elementos (custos, remuneração do prestador, preço público e outras fontes).

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Tarifa pública: É o valor pago pelo usuário, não incluindo obrigatoriamente outras fontes de custeio.
B) Reajuste tarifário: Refiere-se a atualização de preços, não ao conceito total da tarifa.
C) Subsídio tarifário: É apenas uma das fontes de custeio adicionais, não a soma completa exigida na definição.

7. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a termos que remetem à “totalidade do custo” e não apenas ao que é pago pelo usuário. É comum confundirem subsídio tarifário com tarifa de remuneração – mas o primeiro é só parte da composição!

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