As comissões permanentes e temporárias do Congresso N...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do tema: A questão aborda a composição das comissões permanentes e temporárias no âmbito do Congresso Nacional e das Casas Legislativas, sendo esse um tema caro para provas de Técnico Legislativo, diretamente relacionado à estrutura e funcionamento do Poder Legislativo.
Base legal: Conforme a Constituição Federal, Art. 58, § 1º: “Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”
Explicação do tema: Tal regra existe para garantir a pluralidade e o equilíbrio político nos trabalhos legislativos, impedindo que a maioria partidária monopolize as decisões. Assim, sempre que uma comissão é formada, deve-se respeitar a proporcionalidade da bancada dos partidos/blocos na Casa.
Exemplo prático: Imagine a Câmara dos Deputados com 60% de parlamentares de um partido e 40% de outro. Em uma comissão com dez membros, seis vagas seriam para o primeiro partido/bloco e quatro para o segundo, refletindo a composição da Casa.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está de acordo com o Art. 58, § 1º da CF, ressaltando a necessidade de observância à representação proporcional de partidos e blocos parlamentares na composição das comissões.
Por que as demais estão incorretas:
- B: Incorreta – Qualquer comissão pode convocar ministros, não só as CPIs (Art. 58, § 2º, inciso II, CF).
- C: Incorreta – As comissões não podem ser dissolvidas livremente pelo presidente da Casa; isso contraria o princípio da colegialidade e do regular funcionamento legislativo.
- D: Incorreta – As comissões permanentes também votam e decidem matérias, inclusive podendo aprovar projetos conclusivamente, sem necessidade de envio ao Plenário, nos termos regimentais.
- E: Incorreta – Está errada ao limitar o funcionamento das comissões temporárias apenas ao recesso; elas funcionam conforme a necessidade e objetivo específico, não apenas nesse período.
Pegadinhas comuns: Atenção ao uso de “exclusividade”, “apenas” ou limitações temporais, pois frequentemente tornam a alternativa errada.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca o caráter democrático da representação proporcional nas comissões, sendo essencial para o equilíbrio dos trabalhos legislativos.
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Seção VII
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Bom...inicialmente achei que estaria errada porque não é taxativo sobre a proporcionalidade, pois usa o "tanto quanto possível", mas acabei indo por ser a menos errada.
Opção correta: A
a) na sua composição devem respeitar a representação proporcional de partidos e blocos parlamentares que participam da respectiva casa legislativa. É a opção mais correta, apesar de na CF/88 constar em seu art. 58 § 1º que, na composição das Mesas, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares b) não podem convocar Ministros de Estado para prestar informações, pois tal prerrogativa é exclusiva das Comissões Parlamentares de Inquérito. A Câmara dos Deputados ou o Senado, ou qualquer de suas Comissões poderão convocar Ministros. c) podem ser dissolvidas por deliberação do Presidente da respectiva casa legislativa. Isso não existe em lugar nenhum d) As comissões permanentes têm atribuição apenas de discutir projetos de lei, ficando a votação reservada ao Plenário da respectiva casa legislativa. CF/88, art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. e) As comissões temporárias só funcionam durante o recesso do Congresso Nacional e têm atribuição de apreciar (o quê?).
As Comissões Temporárias ainda apreciam denúncias contra crimes de responsabilidade cometidos por Presidente da República, Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias
Espero ter ajudado ;)
A questão foi dirimida pelo STF no informativo 491 - 2007. A assertiva correta é mesmo a letra "e". Observem:
O Tribunal resolveu duas questões de ordem - suscitadas em ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal, acusado da suposta prática de tentativa de homicídio -, relativas à: a) incompetência do Supremo para julgar o feito, tendo em vista a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5º, XXXVIII) e b) possibilidade de prosseguimento no julgamento do feito mesmo após o parlamentar ter renunciado ao mandato - v. Informativo 487. No que se refere à alegada incompetência do Supremo para julgamento de crimes dolosos contra a vida, levantada pela defesa, o Tribunal julgou-a no sentido de que competência do Tribunal do Júri cede diante da norma que fixa o foro por prerrogativa de função (CF, art. 102, I, b), em face do princípio da especialidade. Asseverou-se que o art. 102, I, b, da CF firmou a competência do Supremo para julgar e processar os membros do Congresso Nacional em relação a quaisquer infrações penais comuns.
Mas como já sabemos, às vezes temos que marcar a menos errada, é o caso da presente questão...
No exato momento em que a Banca, equivocadamente insere a palavra 'DEVEM', a alternativa deixou de corresponder ao comando constitucional...
O comando normativo é claro 'é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional...'
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