Um servidor tomou conhecimento de conduta antiética pratica...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O elemento decisivo era o dever de representação previsto no Decreto nº 1.171/1994, Seção III, XIV, h, diante da conduta antiética reiterada e da omissão do servidor.
- Se houver dever de agir diante de irregularidade, procure a via institucional adequada, não a omissão.
- Dever de comunicar não autoriza exposição pública do fato ou do colega.
- Justificativas de conveniência interna não afastam dever ético expresso.
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